Qual o valor da multa para MEI que descumprir nova regra do governo? Saiba os detalhes

O autônomo que abre o MEI (Micro Empreendedor Individual) deve estar atento a todas as regras relacionadas as suas obrigações. Quem descumprir com essas regras está sujeito ao pagamento de multas, além de penalizações ainda mais graves, como a suspensão do seu CNPJ. 

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Qual o valor da multa para MEI que descumprir nova regra do governo? Saiba os detalhes 
(Foto: FDR)

Ao cumprir com as suas obrigações como MEI que o empreendedor tem acesso a todos os benefícios da abertura da sua empresa. O que incluí o pagamento unificado de impostos, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), barateando os custos mensais de manter um empreendimento.

Além de estar com o seu CNPJ ativo, o que garante a emissão de notas fiscais e a possibilidade de vender ou prestar serviços para outras empresas ou  órgãos públicos. Também é visto como uma vantagem o fato de que o empreendedor dá início a contribuição previdenciária em seu nome.

Dito isso, manter suas obrigações sempre em dia garantem o sucesso do seu pequeno negócio. Fora os pagamentos fiscais obrigatórios, o MEI também precisa estar atento as declarações para manter a regularidade da empresa. 

Uma dessas declarações é o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), quem deixa passar o prazo e não faz a sua inscrição como necessário, estarão sujeitos a aplicação de multa, que vai de R$ 208,09 até R$ 2.080,91.

O que é o DET?

O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador, ou seja, quem tem um empregado, e a Inspeção do Trabalho. 

A ideia é que por meio da digitalização de serviços, os empregadores consigam estar por dentro de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Em linhas gerais, o DAT funciona como um formulário em que o MEI informa ao governo quais os seus dados de contato. A partir disso, passa a receber no e-mail cadastrado todas as informações necessárias sobre a Inspeção de Trabalho. 

“Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explicou o auditor-fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley, segundo o Extra. 

Quais empresas precisam se cadastrar no DET?

De acordo com as regras já divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o cadastro no DET é voluntário, pelo menos inicialmente. Quem não informar seus dados de contato até o prazo que foi estendido, não terá que lidar com consequências.

As multas e penalidades serão aplicadas a partir do envio de notificações via DET, sem resposta do empregador, o que será explicado com mais detalhes logo mais nesta matéria. 

O portal foi criado para contato entre o governo brasileiro e:

  • Empresas de médio e grande porte;
  • MEI;
  • Empregadores domésticos.

Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), inclusive o MEI sem funcionários deve preecher os dados de contato no DET. 

Multas ao MEI que não fizer o seu cadastro

Na realidade, se o empregador não cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acessar o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Logo, não existe multa para o MEI que não fizer a sua atualização de cadastro pelo portal. 

O que acontece, na verdade, é que se empregador for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser autuado e multado. Os valores chegam a R$ 2.080,91.

Além disso, depois de 15 dias da notificação, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.

Como MEI pode se cadastrar no DET?

O cadastro do MEI no DET é feito de forma totalmente online. O prazo inicial para as inscrições terminaria em 1º de maio, mas foi prorrogado para até 1º de agosto. 

  • Acesse o site do DET e clique em “Entrar no Gov”;
  • Faça login no Gov.br com CPF e senha;
  • Agora, clique em “Adicionar”;
  • Informe seu nome completo, telefone e e-mail;
  • Por fim, crie uma palavra-chave, uma espécie de senha.

Feito isso, selecione “DET”, o ambiente tem opções como “Caixa postal”, “Procurações” e outros. E será por meio dele que o governo entrará em contato com a empresa. 

O governo atual está lançando outras novidades para o MEI, como um programa de empréstimo. Confira como funciona acessando esta matéria escrita por mim. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com