Mais de 24 milhões de brasileiros têm direito ao desconto na conta de luz e muitos deixam de aproveitá-lo por não conhecerem o programa. Benefício atende os brasileiros de quaisquer cidades, desde que atendam aos requisitos. Confira quais são eles e como aproveitar o benefício.
Um programa do governo federal ajuda as famílias com descontos na conta de luz. Percentual varia de 10% a 100% do valor da conta. O programa atende aos brasileiros de qualquer região, independente da concessionária de energia elétrica.
Segundo a ANEEL, 24,9 milhões de pessoas podem ser atendidas pelo programa, mas atualmente apenas 17,05 milhões aproveitam os descontos. Isso significa que quase 8 milhões de brasileiros estão deixando de pagar menos.
Desconto na conta de luz
O desconto oferecido pelo governo federal é voltado apenas aos consumidores residenciais, isso significa que empresas e comércios não podem ser beneficiados. Essa ação deve reduzir os gastos das famílias mais vulneráveis, afinal alguns reajustes foram feitos recentemente.
De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, só em um estado houve um aumento de mais de 4% no último mês, saiba mais.
A Tarifa Social é voltada aos seguintes grupos:
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha como um dos membros do grupo familiar uma pessoa com deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Lembrando que também as famílias de quilombolas e indígenas também podem receber o desconto.
Desconto a Tarifa Social
O desconto é concedido conforme o consumo mensal de cada residência, sendo que no programa há separação entre os quilombolas e indígenas e as demais famílias. Para as famílias no geral são concedidos os seguintes descontos:
- 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
Sendo que para consumo mensal acima de 221 kWh não há descontos.
Já para as famílias quilombolas e indígenas os descontos são de:
- 100% para consumo mensal até 50 kWh;
- 40% para consumo mensal entre 51 kWh e 100 kW;
- 10% para a faixa de consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh.
Como consultar tarifa social?
Em geral não é necessário fazer o cadastro, já que o benefício é oferecido automaticamente. Para descobrir se você já recebe o benefício basta olhar a fatura de luz no campo “Subclasse”. Se nele estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado.
Caso não esteja cadastrado é necessário procurar uma unidade do CRAS com os documentos em mãos, clique aqui para ver os endereços. A documentação necessária varia de acordo com o grupo que o cidadão faz parte, confira abaixo:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo:
- CPF
- Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto.
- Para os indígenas é possível apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
- NIS – Número de Identificação Social.
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, com membro que necessita do uso de aparelho vital:
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- NIS – Número de Identificação Social;
- Atestado que comprove a necessidade do uso constante do aparelho.
Famílias com Benefício de Prestação Continuada (BPC):
- Número do Benefício (NB);
- CPF
- Carteira de Identidade;
- Em caso de família quilombola: apresentar o NIS.