Auxílio Doença do INSS tem APROVAÇÃO facilitada pelo governo; saiba como

O auxílio-doença, chamado formalmente de Benefício por Incapacidade Temporária, tem sido aprimorado. É que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem criado formas de tornar a perícia médica mais rápida, já que foi visto que esta etapa é a maior responsável por atrasar a liberação do benefício. 

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Auxílio Doença do INSS tem APROVAÇÃO facilitada pelo governo; saiba como
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O auxílio-doença é concedido quando o trabalhador recebe licença médica superior a 15 dias. Até o 15º dia afastado do trabalho é o seu empregador quem deve se responsabilizar por seu salário, passado esse prazo a responsabilidade passa a ser do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Não existe período mínimo ao máximo para que o trabalhador receba o auxílio por razão de doença ou acidente. Enquanto estiver comprovado por perícia médica que aquela situação o incapacita para retornar ao trabalho, ele tem direito de continuar de licença e sendo remunerado pelo INSS.

A recomendação é que 15 dias antes de vencer o número de parcelas que foi determinada no primeiro pedido, o trabalhador dê entrada na renovação do auxílio-doença. Todos estes processos dependem da prova da incapacidade que só é dada quando o cidadão passa por perícia médica.

O INSS notou que uma das razões pelas quais o pedido do benefício tem demorado mais de 45 dias para ser respondido, que é o prazo previsto por lei, tem haver com a perícia médica. Faltam peritos nas unidades, logo a demanda é muito grande e os horários disponíveis para consulta são poucos. 

Perícia médica do auxílio-doença pode ser feita por atestado

De acordo com o INSS, desde o dia 26 de abril de 2024 passou a valer a perícia médica por Atestmed para os pedidos de auxílio-doença. Neste caso o benefício é concedido por avaliação do atestado médico, sem necessidade de que o trabalhador compareça até uma unidade para passar pela perícia. 

Esta foi a forma usada pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19, quando as agências do Instituto ficaram fechadas. Também tem sido adotada quando a licença médica não ultrapassa o prazo de 180 dias, sendo uma forma de facilitar o reconhecimento do problema do trabalhador.

O documento que deve ser anexado no Meu INSS, precisa trazer as informações abaixo:

  • Nome completo
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias

É importante que todas as informaçõe sejam verdadeiras. Como eu explico nesta matéria, o pente-fino do INSS está mais apurado para ir contra fraudes. 

Como enviar o atestado médico no pedido do auxílio-doença?

O envio do atestado médico para perícia do auxílio-doença pode acontecer de forma online, ou presencial. Se o trabalhador escolher entregar o documento pessoalmente, precisa agendar o seu comparecimento.

O primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento, no telefone 135, e solicitar a inclusão do atestado médico como forma de perícia. Feito isso, o trabalhador tem cinco dias para anexar o documento online ou entregar pessoalmente em uma agência. 

Para quem optar pelo procedimento online, será preciso:

  • Entrar no Meu INSS e fazer login pelo Gov.br;
  • Clique em “Novo requerimento”, ou selecione o seu pedido que estará disponível;
  • No caso de um novo pedido, digite “Benefício por Incapacidade Temporária”;
  • Preencha os campos necessários;
  • Vá seguindo as orientações do próprio sistema;
  • Em “Dados Adicionais”, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso;
  • No final da tela, junte os documentos necessários: documento de identidade e documento médico (atestado, laudo ou relatório);
  • Escolha uma agência mais próxima para recebimento;
  • Conclua o pedido.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com