Brasileiros que sofrerem acidente podem solicitar ajuda HOJE (30/4) pelo INSS

O trabalhador de carteira assinada que se acidentar, ou adoecer, não precisa se preocupar com o retorno rápido ao trabalho. Mesmo afastado ele tem direito de continuar sendo remunerado, mas para isso tem que solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

auxílio-doença
Brasileiros que sofrerem acidente podem solicitar ajuda HOJE (30/4) pelo INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Acidente no ambiente de trabalho, por conta das funções exercidas no cargo, ou por alguma razão que não tenha relação com o emprego, dão direito de afastamento do trabalhador. Quando a licença médica ultrapassa 15 dias, o INSS é que passa a ser responsável pelo salário do cidadão. 

Quem tem direito ao auxílio-doença pelo INSS?

O auxílio-doença, hoje chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é concedido a todo trabalhador que estiver na condição de segurado do INSS. O mínimo a ser recebido é de um salário mínimo, mas o cálculo vai considerar a média de contribuições previdenciárias. 

Outro ponto importante é que não há período máximo de recebimento. Enquanto for constatado por perícia médica que o trabalhador não consegue voltar as suas funções, ele fica afastado do emprego e recebendo o auxílio.

Se a enfermidade piorar, o auxílio-doença pode se tranformar em aposentadoria por invalidez. Eu explico mais sobre este tipo de aposentadoria nesta matéria. 

O primeiro passo é receber o Benefício por Incapacidade Temporária, concedido a quem:

Como pedir o auxílio-doença hoje?

Depois de passar por uma consulta médica, tendo em mãos o atestado que indica a necessidade de afastamento por mais de 15 dias, o cidadão já pode pedir o auxílio-doença no INSS. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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