Brasileiros que sofrerem acidente podem solicitar ajuda HOJE (30/4) pelo INSS

O trabalhador de carteira assinada que se acidentar, ou adoecer, não precisa se preocupar com o retorno rápido ao trabalho. Mesmo afastado ele tem direito de continuar sendo remunerado, mas para isso tem que solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

auxílio-doença
Brasileiros que sofrerem acidente podem solicitar ajuda HOJE (30/4) pelo INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Acidente no ambiente de trabalho, por conta das funções exercidas no cargo, ou por alguma razão que não tenha relação com o emprego, dão direito de afastamento do trabalhador. Quando a licença médica ultrapassa 15 dias, o INSS é que passa a ser responsável pelo salário do cidadão. 

Quem tem direito ao auxílio-doença pelo INSS?

O auxílio-doença, hoje chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é concedido a todo trabalhador que estiver na condição de segurado do INSS. O mínimo a ser recebido é de um salário mínimo, mas o cálculo vai considerar a média de contribuições previdenciárias. 

Outro ponto importante é que não há período máximo de recebimento. Enquanto for constatado por perícia médica que o trabalhador não consegue voltar as suas funções, ele fica afastado do emprego e recebendo o auxílio.

Se a enfermidade piorar, o auxílio-doença pode se tranformar em aposentadoria por invalidez. Eu explico mais sobre este tipo de aposentadoria nesta matéria. 

O primeiro passo é receber o Benefício por Incapacidade Temporária, concedido a quem:

  • Por acidente ou doença precisa ficar mais de 15 dias afastado do trabalho;
  • Está na condição de segurado do INSS;
  • Fez, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias consecutivas;
  • Comprovou por perícia médica que não tem condições de retornar ao seu local de trabalho. 

Como pedir o auxílio-doença hoje?

Depois de passar por uma consulta médica, tendo em mãos o atestado que indica a necessidade de afastamento por mais de 15 dias, o cidadão já pode pedir o auxílio-doença no INSS. 

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Selecione “Novo pedido”;
  • No campo de busca digite “Benefício por Incapacidade Temporária”;
  • Confira se atende aos pré-requisitos;
  • Preencha os campos necessários com informações pessoais;
  • Anexe um atestado médico descrevendo sua incapacidade em “Dados adicionais”, este documento pode ser usado para substituir a perícia presencial;
  • Escolha a agência do INSS mais próxima de sua residência;
  • Selecione uma agência para pagamento e clique em “Avançar”;
  • Confirme os dados do requerimento, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”.

 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]