O trabalhador de carteira assinada que se acidentar, ou adoecer, não precisa se preocupar com o retorno rápido ao trabalho. Mesmo afastado ele tem direito de continuar sendo remunerado, mas para isso tem que solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Acidente no ambiente de trabalho, por conta das funções exercidas no cargo, ou por alguma razão que não tenha relação com o emprego, dão direito de afastamento do trabalhador. Quando a licença médica ultrapassa 15 dias, o INSS é que passa a ser responsável pelo salário do cidadão.
Quem tem direito ao auxílio-doença pelo INSS?
O auxílio-doença, hoje chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é concedido a todo trabalhador que estiver na condição de segurado do INSS. O mínimo a ser recebido é de um salário mínimo, mas o cálculo vai considerar a média de contribuições previdenciárias.
Outro ponto importante é que não há período máximo de recebimento. Enquanto for constatado por perícia médica que o trabalhador não consegue voltar as suas funções, ele fica afastado do emprego e recebendo o auxílio.
Se a enfermidade piorar, o auxílio-doença pode se tranformar em aposentadoria por invalidez. Eu explico mais sobre este tipo de aposentadoria nesta matéria.
O primeiro passo é receber o Benefício por Incapacidade Temporária, concedido a quem:
- Por acidente ou doença precisa ficar mais de 15 dias afastado do trabalho;
- Está na condição de segurado do INSS;
- Fez, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias consecutivas;
- Comprovou por perícia médica que não tem condições de retornar ao seu local de trabalho.
Como pedir o auxílio-doença hoje?
Depois de passar por uma consulta médica, tendo em mãos o atestado que indica a necessidade de afastamento por mais de 15 dias, o cidadão já pode pedir o auxílio-doença no INSS.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Selecione “Novo pedido”;
- No campo de busca digite “Benefício por Incapacidade Temporária”;
- Confira se atende aos pré-requisitos;
- Preencha os campos necessários com informações pessoais;
- Anexe um atestado médico descrevendo sua incapacidade em “Dados adicionais”, este documento pode ser usado para substituir a perícia presencial;
- Escolha a agência do INSS mais próxima de sua residência;
- Selecione uma agência para pagamento e clique em “Avançar”;
- Confirme os dados do requerimento, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”.