SALESóPOLIS, SP — O trabalhador de carteira assinada que se acidentar, ou adoecer, não precisa se preocupar com o retorno rápido ao trabalho. Mesmo afastado ele tem direito de continuar sendo remunerado, mas para isso tem que solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Acidente no ambiente de trabalho, por conta das funções exercidas no cargo, ou por alguma razão que não tenha relação com o emprego, dão direito de afastamento do trabalhador. Quando a licença médica ultrapassa 15 dias, o INSS é que passa a ser responsável pelo salário do cidadão.
Quem tem direito ao auxílio-doença pelo INSS?
O auxílio-doença, hoje chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é concedido a todo trabalhador que estiver na condição de segurado do INSS. O mínimo a ser recebido é de um salário mínimo, mas o cálculo vai considerar a média de contribuições previdenciárias.
Outro ponto importante é que não há período máximo de recebimento. Enquanto for constatado por perícia médica que o trabalhador não consegue voltar as suas funções, ele fica afastado do emprego e recebendo o auxílio.
Se a enfermidade piorar, o auxílio-doença pode se tranformar em aposentadoria por invalidez. Eu explico mais sobre este tipo de aposentadoria nesta matéria.
O primeiro passo é receber o Benefício por Incapacidade Temporária, concedido a quem:
- Por acidente ou doença precisa ficar mais de 15 dias afastado do trabalho;
- Está na condição de segurado do INSS;
- Fez, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias consecutivas;
- Comprovou por perícia médica que não tem condições de retornar ao seu local de trabalho.
Como pedir o auxílio-doença hoje?
Depois de passar por uma consulta médica, tendo em mãos o atestado que indica a necessidade de afastamento por mais de 15 dias, o cidadão já pode pedir o auxílio-doença no INSS.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Selecione “Novo pedido”;
- No campo de busca digite “Benefício por Incapacidade Temporária”;
- Confira se atende aos pré-requisitos;
- Preencha os campos necessários com informações pessoais;
- Anexe um atestado médico descrevendo sua incapacidade em “Dados adicionais”, este documento pode ser usado para substituir a perícia presencial;
- Escolha a agência do INSS mais próxima de sua residência;
- Selecione uma agência para pagamento e clique em “Avançar”;
- Confirme os dados do requerimento, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”.