Lula autoriza liberação de aposentadoria para quem tem acima de 55 anos; descubra como solicitar

O tão merecido descanso pode chegar mais cedo através da aposentadoria para quem tem 55 anos. O benefício é pago pelo INSS a partir do cumprimento de alguns critérios. Um deles é ter feito contribuições mensais para a Previdência Social. Confira se você pode se aposentar mais cedo.

Lula autoriza liberação de aposentadoria para quem tem acima de 55 anos; descubra como solicitar (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A aposentadoria é aquele momento aguardado por boa parte dos trabalhadores, onde é possível descansar e aproveitar os resultados dos anos de trabalho. Com a Reforma da Previdência esse descanso ficou mais distante para alguns. Mas, uma das modalidades ainda permite que os brasileiros se aposentem a partir dos 55 anos.

Essa espécie de antecipação é possível através da aposentadoria especial, mas ela não está disponível a todos os brasileiros.

Aposentadoria com 55 anos

  • Em geral é necessário ter, pelo menos, 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, para se aposentar. Com a aposentadoria especial não há essa separação entre homens e mulheres.
  • A aposentadoria especial é voltada aos trabalhadores que exercem atividades que causem risco à saúde ou a integridade física. Seja por causa de um agente relacionado ao calor, ruído ou substância tóxica.
  • Ela pode ser solicitada a partir de 180 contribuições previdenciárias, sendo que o INSS oferece três faixas: 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
  • Nessa modalidade o tempo de contribuição deve ser o mesmo de exposição ao agente, por exemplo, para usar a regra dos 15 anos de contribuição é necessário comprovar 15 anos de exposição a algum agente que cause risco à saúde.

Como pedir a aposentadoria especial?

  • O segurado deve acessar o site Meu INSS ou utilizar o aplicativo de mesmo nome.
  • Para dar entrada nessa modalidade é necessário seguir os passos da solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Antes da solicitação é importante reunir todos os documentos, que incluem a documentação que comprove a atividade profissional.

Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, a idade e o tempo de contribuição para se aposentar foram alterados, confira.

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.