Aposentadoria aos 55 anos: INSS implementa mudanças nas regras

A aposentadoria representa um sonho realizado e uma fonte de renda para milhões de trabalhadores do país. Com uma nova mudança implementada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os brasileiros podem conquistar o benefício a partir dos 55 anos. Veja como. 

Aposentadoria aos 55 anos: INSS implementa mudanças nas regras
Imagem: FDR

O novo Projeto de Lei, responsável pela redução da idade mínima para se aposentar, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, ficou mais fácil ser um aposentado pelo INSS. Porém, o benefício não é válido para todos os brasileiros. Apenas funcionários que trabalham em condição de risco e/ou insalubre são candidatos ao modelo de aposentadoria especial ofertado pelo INSS. 

Com a redução, a idade mínima passa de 55 a 60 anos para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição.  

Quais são as mudanças na aposentadoria especial? 

Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podiam solicitar a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, caso apresentassem um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. Para os que já estavam no mercado de trabalho, existe a possibilidade de uma transição de pontuação mínima.

Agora, com a redução da idade mínima, os funcionários já podem dar entrada na aposentadoria a partir dos 40 anos. A solicitação pode ser feita através do site e app Meu INSS.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica com detalhes quais são os trabalhos listados como insalubres pelo Governo Federal. Confira

Como solicitar aposentadoria aos 55 anos? 

  • Entre no site ou app Meu INSS;

  • Faça o login com os dados do Gov.br;

  • Clique na opção “Novo Requerimento”;

  • Digite “aposentadoria”;

  • Confira se cumpre os requisitos mencionados;

  • Preencha as informações e anexe os documentos;

  • Envie o pedido. 

Quem pode se aposentar aos 55 anos? 

  • Quem faz exploração mineral em locais subterrâneos;
  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;

  • Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem;

  • A medida só é válida para trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019

  • Serviços de vigilância, que necessite usar armamento.

 

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Marina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).