A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera a aposentadoria especial permitido que pessoas as partir dos 55 anos tenham acesso a ela. Para ter acesso a esse benefício o cidadão terá que cumprir com os requisitos. Veja como se aposentar antes dos 60 anos.
A Reforma da Previdência deixou as regras de aposentadoria mais rígidas preocupando os brasileiros. Agora, um projeto em tramitação pode mudar um pouco o texto da de 2019 e possibilitar que s cidadãos se aposentem a partir dos 55 anos através da chamada aposentadoria especial.
O Instituto Nacional do Seguro Social tem diversas modalidades de aposentadoria, mas, o texto aprovado na última semana pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados altera apenas esse tipo.
Aposentadoria com 55 anos
Com as regras atuais é possível se aposentar com 55 anos, mas apenas através da aposentadoria especial. Nos demais tipos de aposentadoria é necessário ter, pelo menos, 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.
Em alguns casos para compensar a “idade mais baixa” o contribuinte terá que ter um maior tempo de contribuição. O que não acontece na aposentadoria especial.
O que é aposentadoria especial?
Esse tipo é oferecido apenas aos profissionais que exercem atividades que causem risco à saúde. Seja por causa de um agente relacionado ao calor, ruído ou substância tóxica.
Nesse caso, a aposentadoria pode ser concedida a partir de 180 contribuições ao INSS. Mas, o número mínimo de contribuições varia de acordo com o tipo de agente ao qual o seguro for exposto. Nesse caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece três faixas: 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Para utilizar cada uma delas o contribuinte deve comprovar a exposição ao agente pelo mesmo período da contribuição. Por exemplo, para solicitar a aposentadoria com 15 anos de contribuição é necessário comprovar 15 anos de exposição a um agente prejudicial à saúde.
Atualmente, a partir da Reforma de 2019, o INSS acrescentou a idade mínima aos critérios da aposentadoria especial, que acabou ficando da seguinte forma:
- 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem a aposentadoria após 15 anos de trabalho e contribuição;
- 58 anos de idade exige que o contribuinte tenha 20 anos de contribuição e o memo período de atividade profissional exposta a agente prejudicial à saúde;
- 60 anos de idade exige 25 anos de trabalho sob risco à saúde o mesmo tempo de contribuição a INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social utiliza as seguintes regras para a aposentadoria especial:
Regra de transição (art. 21 da EC. 103/2019)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Esses pontos são calculados a partir da soma da idade do contribuinte com o tempo de atividade profissional. De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o sistema de pontos do INSS mudou nesse ano, entenda.
Nova Regra (art. 19 da EC. 103/2019)
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Como pedir a aposentadoria especial?
O segurado pode fazer o pedido sem sair de casa, basta acessar o site Meu INSS ou usar o aplicativo oficial. Na página inicial é necessário clicar em “Novo Pedido” e em seguida em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
Depois disso basta inserir as informações sobre o tempo de exposição ao agente nocivo e os documentos que comprovem o trabalho.
Em caso de dúvidas, o INSS tem uma Central de Atendimento através do número 135, ligação gratuita de todo o país, caso seja feita de celular. Os atendentes estão disponíveis de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita, quando feita por telefone fixo.