Mulheres com +60 anos se CHOCAM com importante revelação sobre suas aposentadorias

A Previdência Social pode trazer vantagens para mulheres com +60 anos, mas é crucial compreender as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência, que impactam as aposentadorias em 2024. As novas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afetam diretamente o tempo de contribuição e a pontuação necessária para se aposentar.

Mulheres com +60 anos se CHOCAM com importante revelação sobre suas aposentadorias. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Uma das principais alterações é o aumento da idade mínima para as aposentadorias, estabelecida em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A regra de transição, conhecida como idade mínima progressiva, exige agora 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens, com um aumento gradual até 2033, quando a idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. 

As mudanças alteram significativamente as condições para mulheres que buscam as aposentadorias. Para as mulheres com +60 anos, as aposentadorias por idade progressiva exigem um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. 

Essa regra faz parte do processo de transição estabelecido pela Reforma da Previdência. Essa transição beneficia aqueles que ainda não tinham atingido os critérios das aposentadorias antes da reforma de 2019. Para quem já atendia aos requisitos da aposentadoria na época, há a opção de continuar seguindo as regras anteriores, que podem ser mais vantajosas dependendo do caso.

Abaixo você entenderá como funciona a regra do pedágio na concessão das aposentadorias para mulheres com +60 anos. Neste link, eu te apresento todos os modelos de benefícios concedidos pelo INSS. Acompanhe!

Pedágio das aposentadorias para mulheres com +60 anos

As mudanças na legislação previdenciária trouxeram alterações significativas nas regras para a aposentadoria. Para mulheres com mais de 60 anos, duas modalidades de pedágio ainda valem para quem estava próximo da aposentadoria em novembro de 2019.

A primeira é o pedágio de 50%, direcionado a quem estava a menos de dois anos de se aposentar em 2019. Para se qualificar, é necessário contribuir 50% a mais sobre o tempo restante na data da reforma. A segunda é o pedágio de 100%, que exige uma contribuição dobrada em relação ao tempo que faltava naquele ano, oferecendo uma alternativa para quem quer se aposentar.

Para mulheres com mais de 60 anos que desejam se aposentar, é fundamental conhecer as alternativas disponíveis. Para algumas, o pedágio pode ser uma opção viável, especialmente para aquelas que completaram 57 anos ou mais até 2019. A solicitação do benefício deve ser feita online pelo portal Meu INSS, com a devida atenção aos documentos exigidos para evitar problemas durante a análise.

Ao acessar o portal Meu INSS, é possível consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar se todas as informações estão corretas. Caso haja inconsistências, é importante corrigi-las para garantir um processo de aposentadoria mais rápido e sem contratempos.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.