A aposentadoria por idade rural é uma modalidade de benefício previdenciário destinada aos trabalhadores do campo que já não podem contar com a mesma força física. Você sabe como funciona esta modalidade em 2024? Entenda os requisitos e descubra quais documentos são aceitos para comprovar o trabalho agrícola.
Como parte de uma legislação previdenciária em constante evolução, as regras para a aposentadoria por idade rural podem sofrer alterações. A seguir, vamos abordar as principais informações sobre essa forma de aposentadoria, incluindo as mudanças mais recentes e os critérios para a concessão do benefício.
A aposentadoria por idade rural é voltada para aqueles que dedicaram suas carreiras ao trabalho no campo. Esse tipo de benefício previdenciário abrange trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e pequenos produtores agrícolas. A aposentadoria por idade rural visa oferecer uma fonte de renda para quem já não tem mais energia ou condições físicas para continuar trabalhando no setor rural.
O propósito desse benefício é reconhecer o esforço dos trabalhadores do campo e garantir que eles tenham suporte financeiro ao chegarem à idade da aposentadoria. Com essa assistência, o governo busca proporcionar um amparo para quem exerceu atividades laborais no ambiente rural e precisa de recursos para manter sua qualidade de vida na terceira idade.
Abaixo você confere na íntegra todas as regras a serem cumpridas para comprovar o direito à aposentadoria por idade rural. Enquanto isso, clicando neste link você confere o calendário completo de pagamentos para os beneficiários do INSS em abril. Acompanhe!
Quem tem direito à aposentadoria por idade rural?
A aposentadoria por idade rural é um benefício projetado para trabalhadores do campo e para quem atua em regime de economia familiar ou individual. Essa categoria inclui agricultores, garimpeiros e pescadores artesanais, entre outros profissionais que dedicam suas carreiras ao trabalho rural.
O regime de economia familiar ocorre quando a produção agrícola ou outra atividade rural é mantida por membros da mesma família. Nesses casos, a colaboração e a interdependência entre os parentes são essenciais para a subsistência e o crescimento socioeconômico da família.
O indígena que tenha recebido certificação da FUNAI comprovando seu tempo de trabalho no campo é considerado segurado especial para a aposentadoria por idade rural. Essa classificação está estabelecida no artigo 109, parágrafo 4º, da Instrução Normativa 128/2022.
Outro aspecto importante é que a renda gerada pela venda da produção não influencia a condição de segurado especial (art. 109, § 1º, IN 128/2022). Já o empregado rural, que trabalha com carteira assinada, também tem direito à aposentadoria por idade rural.
Quais são as regras da aposentadoria por idade rural?
Apesar da Reforma da Previdência, as condições para aposentadoria por idade rural não mudaram para 2024. Assim, para obter o benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
-
15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
-
55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Para garantir a aposentadoria por idade rural, é necessário apresentar provas do trabalho rural no período imediatamente anterior ao pedido feito ao INSS. Por outro lado, a condição de segurado especial não é perdida se:
-
Associado a cooperativa agrícola;
-
Explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados;
-
Exerce outra atividade remunerada, ainda que urbana, por período não superior a 120 dias;
-
Exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural.
Se algum membro da família exerce atividade urbana, isso não significa automaticamente que o trabalhador rural deixa de ser considerado segurado especial. É necessário analisar o caso específico para entender as circunstâncias.
Documentos da aposentadoria por idade rural
Para comprovar a atividade rural, a apresentação de documentos é fundamental. Para solicitar a aposentadoria por idade rural, é obrigatório entregar uma autodeclaração de segurado especial, devidamente assinada pelo próprio solicitante.
Os documentos usados para comprovar a atividade rural para a aposentadoria por idade rural não precisam cobrir o tempo inteiro do período necessário. Na verdade, há mais de 50 tipos de documentos aceitos para essa finalidade.
Estes documentos podem incluir registros como notas fiscais, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, entre outros. A variedade de documentos permite que os trabalhadores rurais tenham diferentes opções para comprovar sua experiência e garantir o direito ao benefício. Observe:
-
Os blocos de notas de produtor rural;
-
Declaração de aptidão ao PRONAF;
-
Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
-
Comprovante de cadastro no INCRA;
-
Comprovante de pagamento de ITR;
-
Histórico escolar;
-
Certidão de casamento;
-
Declaração do sindicato que represente o trabalhador;