O sonho de todo trabalhador durante a sua vida colaborativa é conseguir se aposentar. Finalmente ter o descanso remunerado que merece. Para alguns há chances de antecipar esse sonho, por meio de regras das próprias aposentadorias pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Existem regras para aposentadoria pelo INSS que dão ao trabalhador a chance de se aposentar mais cedo. No entanto, apenas um pequeno grupo preenche aos requisitos para se aposentar antes dos 60 anos de idade, por exemplo. Depois da reforma da Previdência essa chance ficou ainda menor, mas é interessante saber que ela existe.
Isso significa que embora seja difícil se aposentar sem completar mais de 60 anos, não quer dizer que o trabalhador não tem a chance de conseguir essa benfeitoria. Hoje, existem pelo menos quatro formas de se aposentar pelo INSS, isto é, usando o regime de Previdência Social, aquele que há desconto no salário do trabalhador com carteira assinada.
- Aposentadoria por idade:
- homens: 65 anos de idade + 180 contribuições;
- mulheres: 63 ano de idade + 180 contribuições.
- Aposentadoria por invalidez permanente (Benefício por Incapacidade Permanente):
- não tem idade mínima;
- necessário 12 meses de contribuição;
- necessário comprovar que está permanentemente incapaz de trabalhar.
- Aposentadoria especial:
- idade mínima varia de 55 a 60 anos, dependendo do grau de insalubridade que o profissional ficou exposto;
- necessário provar que ficou de 15 a 25 anos exposto a agentes nocivos a sua saúde, dependendo da profissão.
- Aposentadoria pelas regras de transição:
- válido para quem já contribuía antes da reforma da Previdência em novembro de 2019, e estava próximo de se aposentar.
Antecipação da aposentadoria pelas regras de transição
As regras de transição foram criada para diminuir os impactos da reforma da Previdência na vida colaborativa do trabalhador. Dessa forma, quem estava perto de se aposentar, mas por conta da aprovação da reforma em novembro de 2019 viu seu sonho indo embora, consegue antecipar o processo.
O INSS autoriza o uso das seguintes modalidades dentro das regras de transição:
Aposentadoria por sistema de pontos
Para pedir aposentadoria do INSS em 2024 dentro dessas condições há mudanças, comparado com 2023. A cada ano o número de pontos vai subindo.
- Homens: soma de pontos entre idade + tempo de contribuição = 101 pontos, sendo mínimo de 35 anos contribuídos;
- Mulheres: soma de pontos entre idade + tempo de contribuição = 91 pontos, sendo mínimo de 30 anos contribuídos.
Idade mínima progressiva
Esta é outra forma de conseguir a aposentadoria do INSS em 2024 usando as regras de transição. Neste caso também haverão mudanças comparado a 2023, em que passará a ser exigido:
- Homem: 63 anos e 6 meses;
- Mulher: 58 anos e 6 meses.
Antecipação da aposentadoria por invalidez
De todas as opções, a aposentadoria por invalidez (atual Benefício por Incapacidade Permanente) é a forma mais infeliz de se aposentar. É que o benefício somente é concedido quando o trabalhador não tem mais condições de voltar ao seu emprego, ou de realizar qualquer atividade trabalhista.
Segundo o INSS não existe uma lista de doenças que dão direito a este tipo de aposentadoria, o que existe é uma condição: em perícia médica deve ser compravado que o trabalhador não tem condições físicas ou mentais para continuar trabalhando.
Além disso, é necessário atender a critérios como:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias;
- Estar em condição de segurado do INSS.
Aposentadoria especial com 55 anos
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que atuam em um tipo de profissão que coloque sua vida em risco. É preciso provar de forma documentada que ficou exposto ao agente nocivo a sua saúde, por exemplo, a um agente químico que pode intoxicar, a um volume de som que pode causar surdez, e etc.
Existe um projeto de lei, já aprovado na Comissão do Trabalho na Câmara dos Deputados, que diminuí a idade mínima para ser beneficiado pela aposentadoria especial. Eu explico mais sobre o projeto, nesta matéria.
Hoje, para pedir a aposentadoria especial existem duas situações:
Quem contribuía antes da reforma da Previdência:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).
Os pontos são o resultado da soma da idade com o tempo de atividade especial, mais o tempo de contribuição comum.
Quem passou a contribuir depois da reforma da Previdência:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.