O Governo solicitou ao TCU (Tribunal de Contas da União) uma revisão na decisão que antecipou os pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP. Atualmente, o abono é pago dois anos após o direito ser adquirido, porém o TCU determinou que o pagamento seja realizado um ano após a obtenção do direito.
De acordo com matéria do jornal O Globo, que analisou o recurso, o governo discorda ‘veementemente’ da decisão do TCU em relação ao momento em que a despesa deve ser incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ainda segundo o recurso, o pagamento antecipado do PIS/PASEP vai gerar um impacto bilionário na economia do país.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o PIS/PASEP, confira.
Entenda a mudança
- Em março, o plenário o TCU decidiu que o abono do PIS deve ser pago no ano seguinte à conquista do benefício;
- Anteriormente, o benefício era pago dois anos após ser adquirido. Por exemplo, um trabalhador que conseguisse o direito em 2024 receberia o valor do PIS/PASEP em 2026;
- Agora, o TCU determinou que o pagamento deve ser feito no ano seguinte, ou seja, em 2025;
- Assim, de acordo com a decisão do TCU, o governo teria que pagar duas parcelas no próximo ano.
O que é o PIS/PASEP?
O abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores brasileiros regulamentados pelo PIS (Programa de Integração Social) para trabalhadores da iniciativa privada e pelo PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos.
Para receber o abono é necessário:
- Ter um cadastro no programa PIS/Pasep por, no mínimo, cinco anos;
- Ter trabalhado na empresa por, pelo menos, 30 dias, no ano-base;
- Ter recebido até dois salários mínimos no período;
- Estar com dados atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.