A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu sinal verde para o PLP 42/23, um projeto de lei complementar que muda as regras para a aposentadoria especial. Esse projeto reduz a idade mínima para trabalhadores que lidam com agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
A proposta altera a legislação da reforma da previdência, beneficiando profissionais que atuam em condições insalubres ou perigosas. A redução da idade mínima para aposentadoria especial reflete a preocupação com a saúde e segurança desses trabalhadores.
O projeto de lei agora será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o PLP 42/23 será levado para votação no Plenário, onde será decidido se entrará em vigor.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições perigosas ou insalubres por períodos de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de risco dos agentes nocivos. Antes da proposta, a reforma da previdência havia estabelecido idades mínimas de 55, 58 e 60 anos para esses trabalhadores. O projeto visa rever esses critérios para melhor atender a essas categorias.
A relatora do projeto, deputada Geovania de Sá, propôs uma redução nas idades mínimas para a aposentadoria especial. As novas idades seriam 40 anos para certas atividades, 45 para outras e 48 para um terceiro grupo, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos.
O cálculo do benefício também sofreu mudanças. Antes, ele considerava apenas 60% da média das contribuições, com um adicional de 2% para cada ano que ultrapassasse os 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Com a proposta, o benefício sobe para 100% da média das contribuições, tornando-o mais generoso para os trabalhadores em condições de risco.
Com a reforma da previdência em novembro de 2019, as regras para aposentadoria especial mudaram, deixando algumas brechas para revisões futuras por regulamentações. As alterações afetaram trabalhadores que estavam expostos a riscos à saúde devido a agentes nocivos em seus ambientes de trabalho.
A deputada argumenta que a reforma da previdência impactou negativamente esses trabalhadores, removendo benefícios diferenciados. Para ela, a nova proposta é um ajuste importante para corrigir a injustiça provocada pela reforma, restabelecendo direitos para quem enfrenta condições de trabalho perigosas.
Confira abaixo as novas atividades listadas através da aposentadoria especial de acordo com o projeto atual. Neste link eu te ensino a antecipar o seu salário através desta modalidade do INSS. Acompanhe!
Novas atividades da aposentadoria especial
O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:
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Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
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Atividade de mineração subterrânea;
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Atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
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Atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
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Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de Fontes como geradores e linhas de transmissão; e
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Atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.
Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.
Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:
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Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
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Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
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Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).
Se tratando dos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, sem ter completado o tempo mínimo de aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria especial do INSS?
Diante das facilidades tecnológicas através do atendimento remoto do INSS, o segurado tem a chance de solicitar a aposentadoria especial do INSS pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. Para dar entrada no requerimento, basta seguir essas etapas:
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Entre no site do Meu INSS;
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Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;
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Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial);
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Preencha seus dados;
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Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
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Anexar documentos para justificar o seu pedido.