Senadores aprovam isenção do Imposto de Renda para salários até R$ 2.824

A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada pelo Senado Federal, contemplando agora aqueles que ganham até R$ 2.824 mensais. Aprovado no dia 17 de abril, o projeto de lei aguarda a sanção do presidente Lula.

Senadores aprovam isenção do Imposto de Renda para salários até R$ 2.824. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A isenção do Imposto de Renda, aplicável à declaração de 2025, contemplará os rendimentos tributáveis do ano atual. A medida isentará aqueles que recebem até dois salários mínimos, beneficiando cerca de 15,8 milhões de pessoas. A votação, simbólica, não registrou a posição individual dos senadores.

O novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.412 em 2024, provocou uma alteração na isenção do Imposto de Renda. Anteriormente, o limite para a isenção era de R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos. Com o reajuste, trabalhadores que recebem até esse valor estão isentos do imposto. A medida provisória em vigor já contemplava essa atualização, que entrou em vigor em 1º de janeiro.

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.824 mensais virou um projeto de lei. Essa mudança ocorreu após enfrentar resistência do presidente da Câmara, Arthur Lira. Agora, o processo legislativo seguirá uma rota mais extensa, incluindo avaliação em uma comissão mista antes da votação no plenário.

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.824 é um desconto simplificado de R$ 564,80. Esse desconto é aplicado diretamente na fonte, reduzindo a base tributável. O limite máximo da nova faixa de alíquota zero da tabela é de R$ 2.259,20, beneficiando aqueles com renda dentro desse intervalo.

Abaixo você confere na íntegra quais grupos têm direito à isenção do Imposto de Renda independente da faixa salarial. Neste link eu te explico todos os critérios, obrigatoriedades e documentação necessária na declaração desse tributo.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

No que compete à isenção do Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:

Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:

  • AIDS;

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose Múltipla;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Fibrose Cística;

  • Hanseníase;

  • Hepatopatia grave;

  • Nefropatia Grave;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Osteíte deformante;

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;

  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.