A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada pelo Senado Federal, contemplando agora aqueles que ganham até R$ 2.824 mensais. Aprovado no dia 17 de abril, o projeto de lei aguarda a sanção do presidente Lula.
A isenção do Imposto de Renda, aplicável à declaração de 2025, contemplará os rendimentos tributáveis do ano atual. A medida isentará aqueles que recebem até dois salários mínimos, beneficiando cerca de 15,8 milhões de pessoas. A votação, simbólica, não registrou a posição individual dos senadores.
O novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.412 em 2024, provocou uma alteração na isenção do Imposto de Renda. Anteriormente, o limite para a isenção era de R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos. Com o reajuste, trabalhadores que recebem até esse valor estão isentos do imposto. A medida provisória em vigor já contemplava essa atualização, que entrou em vigor em 1º de janeiro.
A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.824 mensais virou um projeto de lei. Essa mudança ocorreu após enfrentar resistência do presidente da Câmara, Arthur Lira. Agora, o processo legislativo seguirá uma rota mais extensa, incluindo avaliação em uma comissão mista antes da votação no plenário.
A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.824 é um desconto simplificado de R$ 564,80. Esse desconto é aplicado diretamente na fonte, reduzindo a base tributável. O limite máximo da nova faixa de alíquota zero da tabela é de R$ 2.259,20, beneficiando aqueles com renda dentro desse intervalo.
Abaixo você confere na íntegra quais grupos têm direito à isenção do Imposto de Renda independente da faixa salarial. Neste link eu te explico todos os critérios, obrigatoriedades e documentação necessária na declaração desse tributo.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
No que compete à isenção do Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:
Doenças graves
Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:
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AIDS;
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Alienação mental;
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Cardiopatia grave;
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Cegueira (inclusive monocular);
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Contaminação por radiação;
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Doença de Parkinson;
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Esclerose Múltipla;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Fibrose Cística;
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Hanseníase;
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Hepatopatia grave;
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Nefropatia Grave;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Osteíte deformante;
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Paralisia Irreversível e Incapacitante;
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Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.
Aposentados
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.
Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.