Os trabalhadores brasileiros devem se preparar e ficar atentos aos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): a nova lei entrou em vigor neste mês de abril. Agora, os empregadores terão um prazo maior para o recolhimento mensal. Entenda o novo prazo e o impacto na vida dos brasileiros.
A nova lei do FGTS foi anunciada em agosto de 2022 e mudou o prazo de recolhimento, atualmente feito pelo FGTS Digital. Com a alteração, os empregadores ganharam um prazo maior para efetuar o recolhimento mensal, que deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Neste mês, o valor do saque do FGTS pode chegar até R$ 6.220. O pagamento já foi liberado para milhares de trabalhadores pela Caixa Econômica Federal e acontece apenas em algumas cidades.
O que muda com a nova lei do FGTS?
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A partir de abril, o recolhimento do FGTS deve ser feito obrigatoriamente até o dia 20 de cada mês;
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Se a data limite não cair em um dia não útil, o recolhimento será antecipado para o dia útil anterior a ela. Fique ligado: neste mês, o dia 20 cai no sábado, por isso, o pagamento será na sexta-feira (19);
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O prazo já está em vigor em abril, se referindo a competência do mês de março de 2024.
O recolhimento é feito através do FGTS Digital desde fevereiro deste ano. Laura Alvarenga, especialista e colaboradora da FDR, explicou as vantagens e características da plataforma. Leia aqui.
Calendário da nova lei do FGTS
Confira o calendário da nova lei do FGTS:
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Competente a março de 2024, o vencimento é 19 de abril de 2024;
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Competente a abril de 2024, o vencimento é 20 de maio de 2024;
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Competente a maio de 2024, o vencimento é 20 de junho de 2024;
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Competente a junho de 2024, o vencimento é 19 de julho de 2024;
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Competente a julho de 2024, o vencimento é 20 de agosto de 2024;
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Competente a agosto de 2024, o vencimento é 20 de setembro de 2024;
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Competente a setembro de 2024, o vencimento é 18 de outubro de 2024;
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Competente a outubro de 2024, o vencimento é 20 de novembro de 2024;
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Competente a novembro de 2024, o vencimento é 20 de dezembro de 2024.