Imposto de Renda 2024: saiba como declarar imóveis vendidos ou adquiridos

O período de declarações do Imposto de Renda 2024 já está ativo, e suscita dúvidas sobre como declarar a compra e venda de imóveis. Ao declarar uma negociação de imóvel realizada em 2023, é necessário além disso utilizar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal

Imposto de Renda 2024: saiba como declarar imóveis vendidos ou adquiridos. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Aqueles que lucraram com a venda podem estar sujeitos a pagar 15% de imposto sobre o ganho obtido. O Imposto de Renda 2024 demanda detalhes sobre a operação imobiliária na plataforma da Receita Federal.

Esses dados incluem informações sobre o imóvel, como localização, endereço e histórico de aquisição. Além disso, são necessários detalhes sobre o adquirente, natureza da transação e custos envolvidos, como corretagem. A Receita Federal utiliza essas informações para garantir a consistência das declarações.

Abaixo eu te apresento quais dados devem ser considerados na declaração de imóveis vendidos ou comprados. Neste link eu te ensino tudo o que você precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda 2024

Declaração de imóveis no Imposto de Renda 2024

Imóveis vendidos

Quando o imóvel é vendido por um valor superior ao de compra, é aplicada uma alíquota de 15% a 22,5% sobre o lucro. A alíquota mínima é de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões. Em caso de venda por valor inferior, sem lucro, nenhum imposto é devido.

Os ganhos de capital da pessoa física na alienação de bens e direitos são tributados conforme a tabela:

Ganho de capital

Alíquota

Até R$ 5 milhões

15%

De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

175%

De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00

20%

Acima de R$ 30 milhões

22,5%

Nem sempre a alíquota de 15% se aplica na venda de um imóvel. Há casos em que ela pode ser reduzida ou até isenta. Veja quais são:

  • O Imposto de Renda 2024 traz isenção para compra de imóveis residenciais em até 180 dias. Desde 2005, a venda de um imóvel não é taxada se outro for adquirido dentro desse prazo, desde que seja mais caro. Esta isenção se estende a imóveis em construção ou na planta. No entanto, a compra de terrenos não se qualifica para essa isenção.

  • O Imposto de Renda 2024 oferece isenção na venda de imóveis para a entrada em outro ou compra equivalente. Este benefício pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos. No entanto, é necessário informar a isenção no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da declaração.

  • O Imposto de Renda 2024 oferece isenção para imóveis vendidos até R$ 440 mil nos últimos cinco anos. Essa isenção abrange todos os tipos de propriedade, urbana ou rural, e não considera a parte de coproprietários, cônjuges ou condôminos.

  • O Imposto de Renda 2024 isenta bens adquiridos antes de 1969 de qualquer pagamento de IR por ganho de capital. Entre 1970 e 1988, o imposto aumenta progressivamente até atingir 5% em 1988, com um acréscimo de 0,25% a cada ano.

Imóveis comprados

O Imposto de Renda 2024 requer que imóveis adquiridos em 2023 ou possuídos até 31 de dezembro de 2023 sejam declarados. A declaração de compra não sofreu alterações com as novas regras do IR, sendo necessário incluir o imóvel na ficha “Bens e Direitos” da declaração. Exemplos: 

  • 11 – apartamento;

  • 12 – casa;

  • 13 – terreno.

A declaração requer detalhamento sobre a origem do imóvel, seja por doação ou compra, no campo “Discriminação”. O valor declarado de imóveis não deve ser alterado com base em variações de mercado, mas sim refletir o montante pago pelo contribuinte pela aquisição.

Despesas adicionadas devem ser documentadas e relacionadas à melhoria do imóvel, não incluindo itens supérfluos como eletrodomésticos e decoração, tais como:

  • Gastos com escritura pública e registro de imóveis, incluindo o ITBI, caso tenha sido arcado pelo adquirente;

  • Móveis planejados;

  • Juros e demais acréscimos pagos na hipótese de financiamento;

A inclusão desses gastos no valor do imóvel pode reduzir a base de tributação em caso de venda futura. A tributação sobre a venda de imóveis por pessoa física incide sobre o ganho de capital, calculado pela diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição declarado.

É necessário fornecer detalhes como endereço, área, matrícula e cartório de registro do imóvel. O carnê do IPTU pode ser usado para obter essas informações. Mesmo imóveis em financiamento devem ser declarados, com os dados do credor (banco, construtora). Mesmo que não quitado, o imóvel é considerado propriedade do declarante.

Na seção “Situação 31/12/2023”, somente as quantias pagas do financiamento devem ser inseridas. O contribuinte deve, anualmente, incluir os valores pagos do financiamento, mas o montante ainda a pagar não deve ser declarado como dívida.

Lembrando que este ano, houve atualização nos limites de obrigatoriedade para declarar:

  • Rendimentos tributáveis passam de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

  • Rendimentos isentos e não tributáveis saem de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

  • Receita bruta da atividade rural foi de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

  • Posse ou propriedade de bens e direitos, antes era de R$ 300 mil e agora é de R$ 800 mil.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.