Como a nova lei da CNH afeta diretamente os idosos com 50, 60 e 70 anos? Descubra

A nova lei da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em vigor a partir deste ano de 2024, traz mudanças significativas afetando diretamente os idosos de 50, 60 e 70 anos. Ela estabelece requisitos e exigências que afetam diretamente essa faixa etária, marcando o fim de uma era para muitos condutores.

Como a nova lei da CNH afeta diretamente os idosos com 50, 60 e 70 anos? Descubra. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Essa legislação introduz critérios mais rigorosos para renovação da habilitação, levando em consideração questões de saúde e capacidade de condução dos idosos. Uma das principais alterações implementadas pela nova lei da CNH é o prazo fixo para o exame de aptidão física e mental, independente da idade do condutor.

A nova lei da CNH, que entrou em vigor recentemente, trouxe ajustes nos prazos de validade do documento. Agora, a carteira de habilitação tem validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para os de 50 a 69 anos, e três anos para os com 70 anos ou mais.

A nova lei da CNH traz mudanças nos prazos de validade do documento, porém, a avaliação do médico examinador ainda pode influenciar esses prazos, garantindo a segurança no trânsito. Além disso, em municípios com até 50 mil habitantes, idosos com 65 anos ou mais e renda per capita de até um salário mínimo podem obter a habilitação gratuitamente.

Em seguida você tem a oportunidade de verificar na íntegra, os novos prazos da carteira de motorista, bem como as penalidades por não respeitá-los. Neste link, eu listei para você todas as mudanças na CNH em 2024. Confira!

Nova lei da CNH atualiza prazos em 2024

O prazo de validade da CNH foi alterado em abril de 2021, para se adequar às novas demandas. Anteriormente, a validade da habilitação era de cinco anos para condutores com menos de 65 anos e três anos para os com mais de 65 anos. As modificações no Código de Trânsito visam essa adaptação à realidade atual.

No entanto, essas regras mudaram consideravelmente:

  • Para pessoas com menos de 50 anos, a CNH agora tem validade de 10 anos.

  • Pessoas com idade entre 50 e 70 anos, têm uma CNH válida por 5 anos.

  • Por fim, aqueles com mais de 70 anos terão sua CNH válida por 3 anos.

Nova lei da CNH estabelece penalidades para o descumprimento dos prazos 

  • É fundamental que os motoristas idosos estejam cientes das consequências de dirigir com a CNH vencida e busquem renová-la. Afinal, ela vence mais rápido, exigindo maior atenção.

  • Conduzir com a CNH vencida é considerado uma infração gravíssima e pode resultar em multa de R$ 293,47. Além disso, ela adiciona sete pontos à habilitação do condutor.

  • Os condutores podem dirigir com a CNH vencida por até 30 dias corridos após a data de vencimento. No entanto, é importante lembrar que, após esse período de tolerância, não é permitido dirigir até que a CNH seja regularizada.

Passo a passo da renovação da CNH 

O processo de renovação da CNH é relativamente simples, mas envolve algumas etapas importantes:

  • Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado;

  • Faça login usando seu CPF ou CNPJ e senha;

  • Confirme seus dados pessoais e siga as instruções para solicitar a renovação da CNH.

É importante notar que a renovação da CNH pode exigir exames médicos, e em alguns casos, exames toxicológicos. Em São Paulo (SP), por exemplo, a avaliação médica deve ser agendada no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e a taxa é paga diretamente ao médico responsável pelo exame.

Categorias de CNH válidas no Brasil

Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.