A nova lei da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em vigor a partir deste ano de 2024, traz mudanças significativas afetando diretamente os idosos de 50, 60 e 70 anos. Ela estabelece requisitos e exigências que afetam diretamente essa faixa etária, marcando o fim de uma era para muitos condutores.
Essa legislação introduz critérios mais rigorosos para renovação da habilitação, levando em consideração questões de saúde e capacidade de condução dos idosos. Uma das principais alterações implementadas pela nova lei da CNH é o prazo fixo para o exame de aptidão física e mental, independente da idade do condutor.
A nova lei da CNH, que entrou em vigor recentemente, trouxe ajustes nos prazos de validade do documento. Agora, a carteira de habilitação tem validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para os de 50 a 69 anos, e três anos para os com 70 anos ou mais.
A nova lei da CNH traz mudanças nos prazos de validade do documento, porém, a avaliação do médico examinador ainda pode influenciar esses prazos, garantindo a segurança no trânsito. Além disso, em municípios com até 50 mil habitantes, idosos com 65 anos ou mais e renda per capita de até um salário mínimo podem obter a habilitação gratuitamente.
Em seguida você tem a oportunidade de verificar na íntegra, os novos prazos da carteira de motorista, bem como as penalidades por não respeitá-los. Neste link, eu listei para você todas as mudanças na CNH em 2024. Confira!
Nova lei da CNH atualiza prazos em 2024
O prazo de validade da CNH foi alterado em abril de 2021, para se adequar às novas demandas. Anteriormente, a validade da habilitação era de cinco anos para condutores com menos de 65 anos e três anos para os com mais de 65 anos. As modificações no Código de Trânsito visam essa adaptação à realidade atual.
No entanto, essas regras mudaram consideravelmente:
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Para pessoas com menos de 50 anos, a CNH agora tem validade de 10 anos.
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Pessoas com idade entre 50 e 70 anos, têm uma CNH válida por 5 anos.
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Por fim, aqueles com mais de 70 anos terão sua CNH válida por 3 anos.
Nova lei da CNH estabelece penalidades para o descumprimento dos prazos
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É fundamental que os motoristas idosos estejam cientes das consequências de dirigir com a CNH vencida e busquem renová-la. Afinal, ela vence mais rápido, exigindo maior atenção.
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Conduzir com a CNH vencida é considerado uma infração gravíssima e pode resultar em multa de R$ 293,47. Além disso, ela adiciona sete pontos à habilitação do condutor.
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Os condutores podem dirigir com a CNH vencida por até 30 dias corridos após a data de vencimento. No entanto, é importante lembrar que, após esse período de tolerância, não é permitido dirigir até que a CNH seja regularizada.
Passo a passo da renovação da CNH
O processo de renovação da CNH é relativamente simples, mas envolve algumas etapas importantes:
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Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado;
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Faça login usando seu CPF ou CNPJ e senha;
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Confirme seus dados pessoais e siga as instruções para solicitar a renovação da CNH.
É importante notar que a renovação da CNH pode exigir exames médicos, e em alguns casos, exames toxicológicos. Em São Paulo (SP), por exemplo, a avaliação médica deve ser agendada no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e a taxa é paga diretamente ao médico responsável pelo exame.
Categorias de CNH válidas no Brasil
Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
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Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
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Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;
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Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
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Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.