Imposto de Renda 2024: prazos para preenchimento da declaração foram apertados

O prazo para preencher e enviar o Imposto de Renda 2024 está ficando cada vez mais curto. Os contribuintes puderam acessar o sistema da Receita Federal desde 15 de março, mas têm até o fim de maio para cumprir com essa obrigação. Caso contrário, terão que pagar multa e sofrerão outras consequências. 

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Imposto de Renda 2024: prazos para preenchimento da declaração foram apertados (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

A expectativa da Receita Federal é de que 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 sejam enviadas. De acordo com dados públicos já divulgados, no dia 15 de março quando o prazo foi aberto, pouco mais de 1 milhão de documentos já haviam sido postados o que mostra que muitas pessoas estavam preparadas.

Por meio da declaração o contribuinte informa para Receita Federal quais foram os seus rendimentos no ano passado. E isso incluí tudo o que foi recebido em salário, verbas rescisórias, programas trabalhistas, venda de bens, resgate em investimentos, e tudo mais que tiver sido repassado para conta pessoa física. 

A partir destes valores é que o Fisco aplica a tributação do Imposto de Renda 2024 ao contribuinte. Quem somou rendimento mensal de no máximo dois salário mínimos no ano passado está isento da cobrança. Os demais vão pagar com desconto em sua folha se for empregado registrado, ou devem emitir a guia para quitação.

Prazos importantes do Imposto de Renda 2024

Existem alguns prazos que foram criados em torno do Imposto de Renda 2024 e que ajudam o contribuinte a entender o atual cenário dessa cobrança. É muito importante estar atento a essa informação para não perder nenhum vencimento e acabar se prejudicando:

  • Início da entrega da declaração: 15 de março;
  • Fim da entrega da declaração: 31 de maio;
  • Optar por pagamento via débito automático: válido para declarações entregues até 10 de maio, o desconto acontecerá no dia 31 do mesmo mês;
  • Vencimento da cota única ou 1ª parcela: até 31 de maio;
  • Vencimento das demais parcelas: no último dia útil de cada mês, até a 8ª, em 30 de dezembro;
  • Pagamento da restituição: último dia útil dos meses de maio a setembro. 

Descubra quem tem direito a restituição e quando vão receber, lendo esta matéria que foi escrita por mim. 

O que acontece se a declaração do Imposto de Renda 2024 for entregue fora do prazo?

Quem deixar o prazo passar e não enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 até 31 de maio, vai ser penalizado. Neste caso o contribuinte terá que lidar com algumas consequências que envolvem seu bolso, e a sua responsabilidade civil, como:

  • Multa de no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido;
  • Pagamento da restituição no fim do prazo, ou apenas em lotes residuais (fora do calendário regular);
  • Restrição ou bloqueio do CPF o que impede a realização de concurso público, emissão de documento, recebimento de benefícios sociais, ou solicitação de empréstimo.

A recomendação de especialistas é de que mesmo o documento incompleto seja enviado ao Fisco. Pois, vale mais a pena acessar a declaração depois do prazo para corrigir e incluir o que for necessário, do que deixar de envia-la. 

Quem precisa entregar a declaração do IRPF 2024?

Devem estar atentos a todos esses pontos, porque são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 os seguintes grupos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]