O Instituto Nacional do Seguro Social emitiu um comunicado trazendo explicações sobre um importante benefício assistencial para as mulheres. De acordo com a autarquia, para solicitar o salário-maternidade, o INSS não utiliza intermediários. Os serviços do instituto são gratuitos e podem ser acessados diretamente.
Os benefícios, incluindo o salário-maternidade, podem ser requeridos pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135. Para assegurar o acesso ao benefício, o INSS recomenda que as seguradas busquem assistência jurídica de advogados registrados na OAB ou Defensoria Pública.
Essa medida visa evitar golpes de falsos advogados. O INSS oferece recursos gratuitos para auxiliar as seguradas no processo de solicitação do salário-maternidade, garantindo transparência e segurança.
Ao solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS, o acesso é realizado por meio do login e senha do usuário na plataforma Gov.br, garantindo segurança. Evite compartilhar essas informações com terceiros não autorizados. Sites e redes sociais que oferecem facilidades para o salário-maternidade devem ser encarados com cautela, pois podem representar riscos à segurança de dados.
O INSS não cobra valores adiantados para a liberação do benefício e não utiliza intermediários. Abaixo você aprende a solicitar o salário-maternidade, enquanto neste link, eu te apresento os últimos debates do Governo Federal acerca deste benefício. Acompanhe!
Solicitação do salário-maternidade
A única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:
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Entre no Meu INSS;
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Clique no botão“Novo Pedido”;
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Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
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Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
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Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obtenção do benefício é de dez contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar. Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.