Mudanças no salário maternidade são DESMENTIDAS pelo Governo Federal

Depois do crescimento de publicações em redes sociais orientando os trabalhadores a pedirem assessoria privada para receberem o salário maternidade, o governo federal se pronunciou. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o órgão responsável pela liberação do auxílio, afirmou que já foram tomadas as medidas judiciais cabíveis. 

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Mudanças no salário maternidade são DESMENTIDAS pelo Governo Federal (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O INSS acionou a AGU (Advocacia Geral da União) para que tome as medidas que achar necessário sobre as publicações de influenciadores digitais que orientam as mulheres a procurarem assessoria para solicitação do salário maternidade. Ao contratarem esse serviço, as mulheres precisam pagar uma taxa. 

Pedido de salário maternidade no INSS é gratuito?

Sim! A mulher que vai se afastar do trabalho para cuidar de uma criança tem o direito de receber o salário maternidade pelo INSS. A licença maternidade é o período de dispensa do trabalho, e o salário é a quantia que será recebida durante o afastamento. 

São até quatro meses (120 dias) de pagamento, liberando a partir de 1 salário mínimo por mês. A solicitação acontece da seguinte forma:

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, ou a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. Além do Meu INSS é possível usar a Central de Atendimento ligando para o número 135, o serviço está com novidades que eu explico nesta matéria. 

Quem pode receber o salário maternidade pelo INSS?

Para receber o salário maternidade pago pelo INSS é preciso ser segurada do Instituto. Ou seja, fazer as contribuições mensais para contribuição previdenciária, ou estar dentro do período de graça. 

O pagamento é liberado em caso de parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. A liberação acontece para:

  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado; 

  • Empregada Doméstica; 

  • Empregada que adota criança; 

  • Contribuinte individual; 

  • Empregado doméstico; 

  • Trabalhador avulso; e 

  • Segurado facultativo. 

  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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