Depois do crescimento de publicações em redes sociais orientando os trabalhadores a pedirem assessoria privada para receberem o salário maternidade, o governo federal se pronunciou. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o órgão responsável pela liberação do auxílio, afirmou que já foram tomadas as medidas judiciais cabíveis.
O INSS acionou a AGU (Advocacia Geral da União) para que tome as medidas que achar necessário sobre as publicações de influenciadores digitais que orientam as mulheres a procurarem assessoria para solicitação do salário maternidade. Ao contratarem esse serviço, as mulheres precisam pagar uma taxa.
Pedido de salário maternidade no INSS é gratuito?
Sim! A mulher que vai se afastar do trabalho para cuidar de uma criança tem o direito de receber o salário maternidade pelo INSS. A licença maternidade é o período de dispensa do trabalho, e o salário é a quantia que será recebida durante o afastamento.
São até quatro meses (120 dias) de pagamento, liberando a partir de 1 salário mínimo por mês. A solicitação acontece da seguinte forma:
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Em “Do que você precisa?” digite “Salário maternidade”;
- Escolha a opção desejada;
- Confira se cumpra com os requisitos;
- Anexe os documentos necessários (ex.: atestado de licença médica, certidão de nascimento da criança, termo de adoção ou guarda, e etc.);
- Aguarde a análise do Instituto.
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, ou a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. Além do Meu INSS é possível usar a Central de Atendimento ligando para o número 135, o serviço está com novidades que eu explico nesta matéria.
Quem pode receber o salário maternidade pelo INSS?
Para receber o salário maternidade pago pelo INSS é preciso ser segurada do Instituto. Ou seja, fazer as contribuições mensais para contribuição previdenciária, ou estar dentro do período de graça.
O pagamento é liberado em caso de parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. A liberação acontece para:
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Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
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Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
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Empregada Doméstica;
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Empregada que adota criança;
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Contribuinte individual;
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Empregado doméstico;
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Trabalhador avulso; e
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Segurado facultativo.
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Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.