ALERTA dentro do Imposto de Renda! Golpe prejudica os contribuintes

Com o período de entrega da declaração do Imposto de Renda acontecendo, os contribuintes precisam ter bastante atenção, pois criminosos estão se aproveitando desse momento para aplicar golpes com falsos aplicativos.

ALERTA dentro do Imposto de Renda! Golpe prejudica
os contribuintes. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

De acordo com a Receita Federal, esses aplicativos falsos utilizados nos golpes que estão acontecendo são extremamente semelhantes ao original, chegando a reproduzir até mesmo a logomarca oficial. Ao utilizar a versão dos golpistas, os contribuintes acabam expondo dados sensíveis, como nome completo, número de documentos e informações financeiras.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, fala um pouco mais sobre a declaração do Imposto de Renda, confira.

Como evitar cair no golpe do Imposto de Renda?

Para evitar cair nesse tipo de golpe ao realizar a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal recomenda que os contribuintes façam o preenchimento da declaração através do site oficial do Imposto de Renda ou no aplicativo oficial ‘Receita Federal’, que pode ser baixado através do Google Play, para celulares Android, ou Apple Store, para celulares iOS.

Vale lembrar que a Receita Federal não entra em contato por e-mail ou mensagem de texto pedindo para que informações da declaração sejam ajustadas, esse tipo de pedido é uma prática comum de golpistas.

Até quando a declaração do Imposto de Renda pode ser feita?

A declaração pode ser entregue no site da Receita Federal até o dia 31 de maio. O valor mínimo, em rendimentos tributáveis, para a declaração deve ser de R$ 30.639,90. Com isso, se o trabalhador tiver uma renda maior que em 2023, precisa sim realizar a declaração.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Alguns grupos de brasileiros precisam realizar a declaração do Imposto de Renda, são eles:

  • Quem recebeu rendimentos de tributáveis que a soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados que a soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores e a soma é superior a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

 

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Yasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com MBA em Digital Strategy, também pela Unicap. Com experiência em redação e redes sociais.