O INSS oferece benefícios previdenciários para várias situações, como doença, nascimento de uma criança, aposentadoria, entre outras. O medo de muitos segurados é acabar perdendo um benefício. O que muitos não sabem é que é possível acumular mais de um.
Talvez você não saiba, mas é possível acumular mais de um benefício do INSS. No entanto, nem todos podem ser recebidos simultaneamente. Por isso o segurado precisa ficar atento às regras de concessão definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Quais são os tipos de benefícios oferecidos pelo INSS?
Benefícios da Previdência Social
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Salário-família
Benefícios Assistenciais
- Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência
- Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)
- Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)
Por se tratar de um benefício assistencial e não de uma aposentadoria, o BPC não paga 13º salário. Por sinal, o INSS vai antecipar o pagamento do abono anual, nossa especialista Lila Cunha te apresenta o calendário de depósitos, confira.
Benefícios do INSS que podem ser acumulados
Agora que você já sabe quais são os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social fica mais fácil entender quais podem ser acumulados. Antes da Reforma da Previdência de 2019 o acúmulo de dois benefícios não era reduzido, ou seja, o beneficiário recebia o valor total dos dois benefícios.
No caso da pensão por morte o segurado não pode acumular mais de uma deixada pelo companheiro do mesmo regime previdenciário. Por outro lado, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios.
Nesse caso o benefício mais vantajoso será mantido integralmente enquanto o outro será recebido parcialmente. Ou seja, se a pensão por morte tiver um valor maior o segurado receberá o valor total dela, e parte do valor do outro benefício.
Qual benefício pode acumular com pensão por morte?
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares;
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares;
- Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares.
Além disso, também é possível receber a pensão por morte e outros benefícios, como: auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade. Em alguns casos também é possível acumular com o auxílio-reclusão.
Benefícios que não podem ser acumulados
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;
- Mais de uma aposentadoria do RGPS
- Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial. Com exceção para a pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS.
Solicitação da pensão por morte
Os dependentes do segurado falecido têm até 90 dias para pedirem a pensão por morte. Caso eles sejam menores de 16 anos esse prazo é estendido para até 180 dias.
Ao contrário do que muita gente pensa, a pensão por morte só é vitalícia, ou seja, dura a vida toda, caso o dependente tenha mais de 45 anos. Para os demais há um prazo predefinido para receber o pagamento. A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS.