Uma das formas de sacar o FGTS é quando o trabalhador se aposenta, independente da modalidade em que ele for inserido. Nesse caso todo o saldo das contas poderá ser sacado pelo trabalhador. Solicitação pode ser feita pela internet.
Acabou de se aposentar? Então, você já pode solicitar o saque aposentadoria do FGTS. Nessa modalidade o trabalhador tem direito a todo o saldo das contas em seu nome e a solicitação pode ser feita do conforto da sua casa. Atualmente a Caixa disponibiliza 14 modalidades de saque.
Inclusive, segundo nossa especialista Lila Cunha uma nova modalidade acaba de ser criada, saiba mais.
Em algumas dessas modalidades o trabalhador não tem acesso ao saldo total de sua conta. Na aposentadoria ele pode retirar todo o valor que estiver disponibilizado.
Quem é aposentado tem direito ao saque do FGTS?
Existem três situações diferentes em que o aposentado pode ter acesso ao saque das suas contas do FGTS:
- Aposentados que continua trabalhando na mesma empresa: é possível sacar o saldo acumulado e dos valores depositados mensalmente.
- Aposentados que continua trabalhando, mas em uma nova empresa: em caso de demissão voluntária ou sem justa causa é possível apenas o saque da rescisão.
- Aposentado que parou de trabalhar: é possível retirar todo o valor disponível nas contas do Fundo de Garantia.
Como fazer para sacar o FGTS depois de aposentado?
Pelo palicativo:
- Pelo aplicativo do FGTS e clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção Aposentadoria;
- Leia com atenção e confira se atende às condições necessárias para Saque e clique em “Solicitar Saque FGTS”;
- Informe uma conta bancária em seu nome para receber o valor (pode ser de qualquer banco);
- Envie os documentos solicitados;
- A CAIXA irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
- Caso uma conta não seja informada o valor ficará disponível para saque presencialmente nas agências Caixa.
Em uma agência Caixa
Nesse caso o trabalhador precisa comparecer em uma agência do banco com os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal; e
- CPF ou Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; e
- Certidão de concessão de aposentadoria expedido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
- Demonstrativo de concessão de Benefício ou Declaração, emitido por fundação de previdência privada de empresas conveniadas com o INSS para examinar/conceder aposentadoria; ou
- Certidão fornecida pelo INSS identificando o requerente como beneficiário do amparo social ao idoso e/ou deficiente (LOAS); ou
- Portaria publicada em DO – ato de transferência à inatividade; ou
- Declaração expedida pela entidade empregadora quando se tratar de servidor público; ou
- Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar; ou
- Extrato Previdenciário extraído do Internet Banking CAIXA.
Quando é possível sacar o FGTS?
A Caixa disponibiliza as seguintes modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
- Dispensa sem justa causa
- Aposentadoria
- Doença grave
- Saque contrato por prazo determinado
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
- Saque Calamidade
- Saque do FGTS trabalhador avulso
- Saque por falecimento do titular da conta
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
- Saque Doenças Graves
- Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
- Saque Órtese e Prótese
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00
- FGTS Garantia Consignado
- Saque Determinação Judicial
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
- Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil