Os idosos têm direito a uma série de gratuidades no país. A legislação brasileira prevê proteções para esse público, a fim de que possam ter uma velhice mais digna e respeitosa. A partir dos 60 anos de idade o cidadão já é considerado como idoso e pode usufruir desses benefícios.
Um dos benefícios garantidos aos idosos é a possibilidade de viajar de graça. Em linhas municipais, intermunicipais e até interestaduais é possível conseguir a gratuidade. No entanto, o cidadão precisa atender a alguns critérios básicos que lhe garantirão essa benfeitoria.
Como idosos conseguem isenção nos bilhetes de ônibus?
As regras para conseguir a isenção nos bilhetes de ônibus vão depender da linha que aquele cidadão vai buscar. É interessante emitir a Carteira do Idoso, documento disponível para maiores de 60 anos que ganham até dois salários mínimos por mês e estão no Cadastro Único.
Por meio da apresentação desta carteira que traz a identificação do idoso, os benefícios poderão ser resgatados e usufruídos. Eu ensino como emitir o documento nesta matéria.
Gratuidade linhas municipais
- Normalmente oferecida para quem tem mais de 60 anos (necessário verificar a legislação do município);
- Basta apresentar um documento com foto para conseguir viajar entre os bairros sem pagar nada.
Gratuidade linhas intermunicipais (uma cidade para outra)
- Oferecida para quem tem mais de 60 anos de idade;
- Necessário apresentar um documento com foto, ou a carteira do idoso;
- Algumas empresas de ônibus exigem que o cidadão faça a carteirinha específica para essa gratuidade em seu site.
Gratuidade linhas interestaduais (de um estado para outro)
- Válido para idosos com idade mínima de 60 anos, e que possuem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
- As empresas privadas são obrigadas a reservar dois assentos que serão distribuídos gratuitamente para esses idosos. Se os assentos forem preenchidos quem atende aos critérios deve pagar 50% do valor da passagem;
- Necessário solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida;
- A apresentação de um documento com foto, e do NIS (Número de Identificação Social) bastam para comprovação.