SãO PAULO (SP) — Ter acesso a licença-maternidade pode ser um importante diferencial para as mães que precisam parar o trabalho para cuidar dos filhos. Recentemente, uma decisão do Governo Federal passou a beneficiar as autônomas que buscam o recebimento do benefício.
Uma mudança nas regras de concessão deverá possibilitar que mais mulheres consigam garantir o pagamento da licença que é liberada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Anteriormente, existia a necessidade de que a mulher tivesse realizado, no mínimo, 10 contribuições para poder garantir o benefício.
No entanto, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, essa exigência foi modificada. Agora, para ter acesso a licença elas precisarão realizar apenas uma contribuição para o INSS.
Entenda as alterações na concessão da licença-maternidade:
- A mudança foi viabilizada depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF);
- A corte decidiu ampliar o direito para os seguintes grupos:
- trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada mas contribuem com a previdência;
- A decisão eliminou o período de carência para garantir o benefício;
- Agora, a regra para essas mulheres se tornou igual a das trabalhadoras que tem a carteira assinada;
- O mesmo vale para as empregadas domésticas;
- Por meio da licença-maternidade as mulheres garantem um afastamento de até 120 dias no emprego;
- Durante esse período elas não tem o salário prejudicado;
- Para autônomas, o pagamento é realizado com base no salário mínimo;
- Dessa forma, elas recebem um pagamento mensal de R$ 1.412;
- O afastamento pode ser iniciado no dia do parto ou até 28 dias antes;
- O benefício é pago pelo INSS;
- A solicitação deve ser realizada diretamente no órgão;
- Esse pedido pode ser feito presencialmente ou online por meio do site ou aplicativo do INSS;
- A plataforma pode ser acessada neste link.
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