Saque mínimo de R$ 1.412 foi CONFIRMADO pela Caixa a partir da próxima segunda (08/04)

Foi confirmado pela CAIXA Econômica que os trabalhadores podem continuar resgatando o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). É possível receber pelo menos R$ 1.412, o equivalente a um salário mínimo, sem criar dívida. Não se trata de um crédito, mas sim de um direito do trabalhador. 

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Saque mínimo de R$ 1.412 foi CONFIRMADO pela Caixa a partir da próxima segunda (08/04) (Foto: FDR)

Não existe um valor mínimo de saque-aniversário do FGTS. A quantia vai depender do quanto o trabalhador tem disponível na sua conta no momento de fazer o resgate. Mas é preciso estar atento a todas as regras, porque quem não respeita-las vai se prejudicar. 

Valor liberado pelo saque-aniversário do FGTS

O valor do saque-aniversário do FGTS é liberado sempre no mês de nascimento do trabalhador, podendo ser dia 1 ou dia 10, o próprio cidadão faz essa escolha. Ao informar o número da sua conta corrente no App do FGTS o dinheiro é transferido automaticamente. 

O cálculo é feita considerando as seguintes alíquotas:

Faixa de Saldo Percentual de Saque Parcela Adicional
Até R$ 500 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

Como pedir o saque-aniversário do FGTS?

O pedido pelo saque-aniversário do FGTS, trocando a modalidade padrão da rescisão para o aniversário, deve ser feita até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. Eu expliquei como funciona o recebimento da parcela em abril, nesta matéria.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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