Revisões no CadÚnico são INICIADAS! Veja como proteger seus benefícios

Revisões no CadÚnico (Cadastro Único) são parte de uma iniciativa do Governo Federal para aprimorar o controle dos benefícios sociais, especialmente do Bolsa Família. Isso destaca a importância de garantir a eficiência na gestão desses programas e a necessidade de verificar cuidadosamente os registros.

Revisões no CadÚnico são INICIADAS! Veja como proteger seus benefícios. Imagem: FDR

A medida visa a identificar possíveis irregularidades nos registros do CadÚnico e garantir que os benefícios cheguem efetivamente às famílias que deles necessitam. Esse processo de pente-fino busca assegurar a transparência e a correta destinação dos recursos públicos, promovendo uma distribuição mais justa dos benefícios sociais.

O processo de revisões no Cadastro Único decorre da identificação de dados desatualizados ou incorretos, destacando a importância de uma análise minuciosa. A necessidade de verificação mais detalhada surge devido à presença de informações imprecisas nos cadastros, o que levanta preocupações sobre a distribuição equitativa dos benefícios. 

O papel do Centro de Referência em Assistência Social como executor dessas revisões é fundamental para assegurar a integridade e a atualização dos dados. Para garantir a precisão do CadÚnico, as visitas domiciliares conduzidas pelo CRAS desempenham um papel vital. 

Elas possibilitam uma avaliação direta das condições de vida dos beneficiários e a obtenção de informações atualizadas sobre suas famílias e situação financeira. A colaboração e transparência dos beneficiários são essenciais para manter o benefício, ressaltando a necessidade de manter o CadÚnico sempre atualizado. Essa cooperação fortalece a eficácia das revisões e garante a justa distribuição dos recursos.

Oportunidades são concedidas aos beneficiários para regularizar seus cadastros, com um prazo de 30 dias para evitar a interrupção do benefício. É fundamental fornecer informações precisas e responder prontamente às solicitações do CRAS para garantir a continuidade no programa.

Após a regularização, o governo revisará as informações para decidir sobre a continuidade dos pagamentos, incluindo a análise de pagamentos retroativos. Ações rápidas e precisas são necessárias para evitar qualquer interrupção no auxílio.

Abaixo eu te explico quais são os critérios de exclusão considerados pelo Governo Federal através das revisões no CadÚnico. Neste link, eu listei para você, todos os benefícios que podem ser obtidos por este sistema. 

Critérios de exclusão pelas revisões no CadÚnico

A medida afeta diretamente grupos específicos dentro do programa, especialmente aqueles cujas informações no CadÚnico não correspondem à realidade atual de suas condições socioeconômicas. O governo estabeleceu critérios claros para a exclusão do programa, visando aqueles que:

  • Não procederam com a atualização obrigatória de dados no Cadastro Único;

  • Foram identificados em situações de fraude;

  • Não atenderam às condições de elegibilidade e permanência estabelecidas pelo programa, como a manutenção da frequência escolar das crianças e acompanhamento de saúde.

Quem pode fazer parte do CadÚnico?

Têm direito ao Cadastro Único as famílias que se enquadram nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo ou a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos.

Além disso, podem se cadastrar no CadÚnico famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o CRAS mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  1. Certidão de Nascimento;

  2. Certidão de Casamento;

  3. CPF;

  4. Carteira de Identidade (RG);

  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

  6. Carteira de Trabalho;

  7. Título de Eleitor;

  8. Comprovante de residência atual.

Inscrição no Cadastro Único deve ser atualizada

O cidadão que deseja se manter no CadÚnico e assegurar a continuidade dos benefícios sociais adquiridos por ele, deve manter os dados pessoais atualizados. Por isso, o Governo Federal exige que uma atualização cadastral seja feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como:

  • Endereço;

  • Telefone;

  • Renda;

  • Nascimento;

  • Morte.

Como atualizar o CadÚnico pela internet?

O primeiro passo a ser dado para atualizar o formulário do Cadastro Único é reunir a seguinte documentação:

Responsável Familiar (RF)

  • CPF; 

  • Título de Eleitor

Outras pessoas da família (pelo menos um desses documentos):

  • CPF;

  • Título de eleitor;

  • Certidão de nascimento;

  • Certidão de casamento;

  • Carteira de identidade (RG);

  • Carteira de trabalho.

Representante Legal (RL)

  • CPF; 

  • Termo de guarda, tutela e curatela de quem será cadastrado.

Com a documentação em mãos, basta acessar o site ou aplicativo do CadÚnico, clicar no menu “Atualização cadastral por confirmação” e seguir as etapas informadas. Em casos mais complexos o sistema pode solicitar o comparecimento do cidadão em uma unidade do CRAS.

Aplicativo do Cadastro Único

Agora, não é mais necessário sair de casa para fazer o cadastro, com o aplicativo do Cadastro Único, basta um clique para fazer parte do banco de dados da população de baixa renda brasileira. 

Embora o site já existisse, ele foi reformulado de modo a se assemelhar à plataforma digital lançada em março deste ano. As plataformas digitais tornaram desnecessária a ida do cidadão ao posto do CRAS, responsável por hospedar o departamento municipal do CadÚnico

Até então, tanto a inscrição inicial quanto a atualização dos dados cadastrais eram procedimentos realizados apenas na modalidade presencial. A implementação do aplicativo do Cadastro Único era uma demanda intensa e amplamente aclamada pela população.

O site do CadÚnico já estava ativo há algum tempo, mas as funcionalidades eram bastante escassas e não atendia os usuários. Com a modernização, o cidadão pode acessar os seguintes serviços:

  1. Consulta por CPF;

  2. Consulta simples;

  3. Consulta completa;Ministério da Cidadania

  4. Pré-cadastro;

  5. Comprovante de cadastro;

  6. Atualização cadastral por confirmação;

  7. Meus benefícios;

  8. Postos de atendimento.

As mesmas funcionalidades também estão disponíveis no aplicativo do Cadastro Único. A novidade fica por conta do pré-cadastro, permitindo que o usuário faça o auto-cadastro, precisando comparecer ao CRAS somente para a avaliação complementar, o que já agiliza todo o processo. 

De acordo com o , a nova funcionalidade vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro já pronto. Após o pré-cadastro, o Responsável Familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento completar o cadastro do Cadúnico.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.