Boa notícia para os endividados com o Serasa: o órgão de proteção ao crédito confirmou um novo programa de perdão de dívidas para débitos entre R$ 500, R$ 1.000, R$ 2.000 até R$ 20 mil de diversos brasileiros.
Com isso, aqueles que tiverem débitos nessas faixas de valor poderão regularizar a situação financeira sem necessidade de quitar o valor integralmente.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o Serasa, confira.
Como funciona o perdão de dívida do Serasa?
O programa de perdão de dívida do Serasa oferece diversas condições especiais de pagamento aos devedores, com descontos que podem chegar até 90% do valor total da dívida.
Entre as dívidas que podem ser perdoadas neste programa estão as realizadas com bancos, cartões de crédito, financeiras, empresas de telefonia e outras instituições.
O que é perdão de dívida?
O perdão de dívida, também conhecido como renegociação de dívidas, é um acordo entre a instituição a quem a dívida é devida e o devedor, no qual o credor concorda em renunciar a parte ou à totalidade do valor da dívida. Isso significa que o devedor não precisa mais pagar a quantia perdoada.
O perdão de dívida pode ser formalizado por meio de um acordo escrito, onde são estabelecidas as condições e os termos do perdão. Em alguns casos, o perdão de dívida pode ser parcial, onde apenas uma parte do valor devido é perdoada, enquanto em outros casos pode ser total, onde toda a dívida é eliminada.
Além disso, o perdão de dívidas pode ter implicações fiscais para o devedor, uma vez que o valor perdoado pode ser considerado como renda sujeita a impostos. Por isso, é importante buscar orientação profissional antes de firmar qualquer acordo de perdão de dívida.