O auxílio-doença, como o nome já diz, é um auxílio financeiro concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades trabalhistas devido a doenças ou acidentes.
Para conseguir esse benefício, é necessário realizar a comprovação da incapacidade através de perícia médica enviada ao INSS. Com essa documentação, é possível realizar a determinação do período de recebimento do auxílio-doença, porém se você precisar realizar a prorrogação do benefício, deve seguir alguns critérios. Confira abaixo.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o auxílio-doença, confira.
O que é o auxílio-doença?
O benefício do auxílio-doença é concedido temporariamente para o trabalhador que comprovar estar incapaz para trabalhar por um problema de saúde após passar por uma avaliação de um médico.
Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são de responsabilidade da empresa na qual a pessoa trabalha e a partir do 16º dia o benefício do INSS começa a ser contado.
Para entrar com o pedido, o trabalhador deve acessar o aplicativo ‘Meu INSS’, clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir os passos indicados. No momento é necessário estar com o número do CPF.
Como aumentar o prazo do auxílio-doença?
Caso o beneficiário precise de mais tempo para se recuperar do acidente ou doença, a prorrogação do auxílio-doença deve ser solicitada nos últimos 15 dias do benefício através do aplicativo ‘Meu INSS’ ou de ligação telefônica para o número 135.
Se após os 15 dias da prorrogação o beneficiário não estiver de acordo com o tempo final do benefício, é possível entrar com recurso através da Junta de Recursos.
Vale lembrar que o INSS está realizando uma exceção à regra até o mês de abril, com a prorrogação automática do auxílio a cada 30 dias, porém, é uma medida temporária.