Expectativas cercam o pagamento do PIS/PASEP neste ano entre os trabalhadores celetistas. Para acessar o benefício, é fundamental preencher os requisitos determinados, assegurando o saque.
Além disso, entender as condições para o direito ao benefício e saber como consultar a elegibilidade ao PIS/PASEP com o CPF são passos essenciais para garantir os direitos trabalhistas.
Conforme estimativa do Ministério do Trabalho, 24,8 milhões de trabalhadores terão direito ao PIS/PASEP, gerando um gasto aproximado de bilhões de reais. Desse total, 21,9 milhões correspondem a trabalhadores de empresas privadas, pagos pela Caixa Econômica Federal (CEF), enquanto 2,8 milhões têm vínculo público e receberão pelo Banco do Brasil (BB).
As informações sobre o PIS/PASEP 2024 já estão disponíveis para consulta, sendo acessíveis na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. O abono salarial é destinado a trabalhadores com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos.
No entanto, alguns trabalhadores têm sido surpreendidos pela notificação de exclusão do PIS/PASEP ao consultarem a elegibilidade ao abono salarial. Dentre as diretrizes, foram removidos do rol de beneficiários:
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Empregados domésticos.
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Trabalhadores para pessoa física.
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Trabalhadores rurais.
Abaixo você confere todos os requisitos que devem ser cumpridos para ter direito ao PIS/PASEP. Já neste link, eu te ensino a consultar o saque do abono salarial usando apenas o seu CPF. Acompanhe!
Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
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Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
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Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
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Ter recebido até dois salários mínimos;
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Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
Calendário do PIS/PASEP 2024
PIS
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Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
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Fevereiro – 15 de março de 2024;
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Março – 14 de abril de 2024;
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Abril – 15 de abril de 2024;
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Maio – 15 de maio de 2024;
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Junho – 15 de maio de 2024;
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Julho – 15 de junho de 2024;
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Agosto – 15 de junho de 2024;
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Setembro – 15 de julho de 2024;
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Outubro – 15 de julho de 2024;
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Novembro – 15 de agosto de 2024;
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Dezembro – 15 de agosto de 2024.
PASEP
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Inscrição final 0 – 15 de fevereiro de 2024;
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Inscrição final 1 – 15 de março de 2024;
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Inscrição final 2 – 15 de abril de 2024;
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Inscrição final 3 – 15 de abril de 2024;
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Inscrição final 4 – 15 de maio de 2024;
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Inscrição final 5 – 15 de maio de 2024;
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Inscrição final 6 – 17 de junho de 2024;
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Inscrição final 7 – 17 de junho de 2024;
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Inscrição final 8 – 15 de julho de 2024;
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Inscrição final 9 – 15 de agosto de 2024.