ALERTA! Lista dos CPFs excluídos do PIS/PASEP 2024 foi publicada

Expectativas cercam o pagamento do PIS/PASEP neste ano entre os trabalhadores celetistas. Para acessar o benefício, é fundamental preencher os requisitos determinados, assegurando o saque.

ALERTA! Lista dos CPFs excluídos do PIS/PASEP 2024 foi publicada. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Além disso, entender as condições para o direito ao benefício e saber como consultar a elegibilidade ao PIS/PASEP com o CPF são passos essenciais para garantir os direitos trabalhistas.

Conforme estimativa do Ministério do Trabalho, 24,8 milhões de trabalhadores terão direito ao PIS/PASEP, gerando um gasto aproximado de bilhões de reais. Desse total, 21,9 milhões correspondem a trabalhadores de empresas privadas, pagos pela Caixa Econômica Federal (CEF), enquanto 2,8 milhões têm vínculo público e receberão pelo Banco do Brasil (BB).

As informações sobre o PIS/PASEP 2024 já estão disponíveis para consulta, sendo acessíveis na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. O abono salarial é destinado a trabalhadores com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos.

No entanto, alguns trabalhadores têm sido surpreendidos pela notificação de exclusão do PIS/PASEP ao consultarem a elegibilidade ao abono salarial. Dentre as diretrizes, foram removidos do rol de beneficiários:

Abaixo você  confere todos os requisitos que devem ser cumpridos para ter direito ao PIS/PASEP. Já neste link, eu te ensino a consultar o saque do abono salarial usando apenas o seu CPF. Acompanhe!

Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP?

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado. 

O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.

Calendário do PIS/PASEP 2024

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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