Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será encerrado no dia 31 de maio. Contribuintes devem observar se fazem parte dos grupos obrigados a entregar os dados. Caso não entreguem dentro do prazo, pagarão multa de no mínimo R$ 165,74.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024, número maior que o do ano anterior. A transmissão de dados é referente ao faturamento e aos gastos da pessoa física ao longo de 2023, por isso algumas dúvidas são comuns.
Uma dela é quanto a declaração sobre o Pix e cartão de crédito, afinal, esses meios de pagamento que os brasileiros têm usado nos últimos anos. Para se ter uma noção, em 2023 foram realizadas 41,9 milhões de transações via Pix no Brasil, movimentando R$ 17,2 trilhões.
Essa forma de pagamento perdeu apenas para o TED (Transferência Eletrônica Disponível), que movimentou R$ 40,6 trilhões em 892 milhões de operações. Os dados foram obtidos através do Banco Central.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Antes de saber mais sobre o que deve ser informado, o contribuinte deve conferir se está entre os grupos obrigados a declarar, veja abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Pix e cartão de crédito precisam ser declarados no Imposto de Renda 2024?
Assim como o TED e o DOC, que foi encerrado nesse ano, o Pix é uma forma de pagamento. Ou seja, ele pode ser usado para o recebimento de valores pequenos, como a compra de uma roupa ou de altos valores, como a venda de automóvel.
Os contribuintes não são obrigados a informar todas as transações feitas via PIX, mas devem justificar os gastos ou valores que estiverem previsto em lei.
De forma simples, salários e aposentadorias devem ser informados na declaração. Assim como a compra ou venda de imóveis ou automóveis. Independente de como o vendedor recebeu o valor.
Além disso, as despesas que são dedutíveis, como os gastos com saúde e educação também devem ser informados, mesmo se o pagamento foi feito com cartão de crédito ou Pix.
É importante lembrar que todos os gastos citados acima devem ser informados na declaração, sejam eles feitos em cartão de crédito, Pix ou dinheiro. Mas, o contribuinte deve lembrar também que precisa ter documentação que comprove o gasto. No entanto, a fatura do cartão de crédito não é um comprovante que a Receita Federal aceita.
Inclusive, se os dados informados apresentarem algum problema a declaração poderá cair na Malha Fina, o que significa que ela será analisada mais cuidadosamente e poderá fazer com que a restituição atrase.
Além disso, se cair na Malha o contribuinte terá que fazer as correções necessárias na sua declaração e poderá até mesmo ter que entregar esses comprovantes.
Por outro lado, gastos do dia a dia, como compras em mercados, padarias ou lojas não precisam ser declarados.
Nossa especialista Laura Alvarenga te explica como evitar a Malha Fina, confira.
Prioridade na restituição 2024
Por outro lado, o uso do PIX para receber a restituição coloca o contribuinte na lista de prioridades, isso significa que ele será um dos primeiros a receber o valor, juntamente com os grupos abaixo:
- Idoso com 80 anos ou mais.
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
- Demais contribuintes.
Vale lembrar que não há como ter certeza em que lote o contribuinte que tem valores a receber será contemplado.
Lotes da restituição 2024
A Receita já divulgou a data de pagamento dos lotes, confira o cronograma preparado para esse ano:
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 28 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 30 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Nesse ano a declaração passou por mudanças, nesta matéria te explico sobre elas, veja.