Imposto de Renda 2024: Pix e cartão de crédito precisam ser declarados? Entenda

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será encerrado no dia 31 de maio. Contribuintes devem observar se fazem parte dos grupos obrigados a entregar os dados. Caso não entreguem dentro do prazo, pagarão multa de no mínimo R$ 165,74.

Imposto de Renda 2024: Pix e cartão de crédito precisam ser declarados? Entenda (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024, número maior que o do ano anterior. A transmissão de dados é referente ao faturamento e aos gastos da pessoa física ao longo de 2023, por isso algumas dúvidas são comuns.

Uma dela é quanto a declaração sobre o Pix e cartão de crédito, afinal, esses meios de pagamento que os brasileiros têm usado nos últimos anos. Para se ter uma noção, em 2023 foram realizadas 41,9 milhões de transações via Pix no Brasil, movimentando R$ 17,2 trilhões.

Essa forma de pagamento perdeu apenas para o TED (Transferência Eletrônica Disponível), que movimentou R$ 40,6 trilhões em 892 milhões de operações. Os dados foram obtidos através do Banco Central.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

Antes de saber mais sobre o que deve ser informado, o contribuinte deve conferir se está entre os grupos obrigados a declarar, veja abaixo:

Pix e cartão de crédito precisam ser declarados no Imposto de Renda 2024?

Assim como o TED e o DOC, que foi encerrado nesse ano, o Pix é uma forma de pagamento. Ou seja, ele pode ser usado para o recebimento de valores pequenos, como a compra de uma roupa ou de altos valores, como a venda de automóvel.

Os contribuintes não são obrigados a informar todas as transações feitas via PIX, mas devem justificar os gastos ou valores que estiverem previsto em lei.

De forma simples, salários e aposentadorias devem ser informados na declaração. Assim como a compra ou venda de imóveis ou automóveis. Independente de como o vendedor recebeu o valor.

Além disso, as despesas que são dedutíveis, como os gastos com saúde e educação também devem ser informados, mesmo se o pagamento foi feito com cartão de crédito ou Pix.

É importante lembrar que todos os gastos citados acima devem ser informados na declaração, sejam eles feitos em cartão de crédito, Pix ou dinheiro. Mas, o contribuinte deve lembrar também que precisa ter documentação que comprove o gasto. No entanto, a fatura do cartão de crédito não é um comprovante que a Receita Federal aceita.

Inclusive, se os dados informados apresentarem algum problema a declaração poderá cair na Malha Fina, o que significa que ela será analisada mais cuidadosamente e poderá fazer com que a restituição atrase.

Além disso, se cair na Malha o contribuinte terá que fazer as correções necessárias na sua declaração e poderá até mesmo ter que entregar esses comprovantes.

Por outro lado, gastos do dia a dia, como compras em mercados, padarias ou lojas não precisam ser declarados.

Nossa especialista Laura Alvarenga te explica como evitar a Malha Fina, confira.

Imposto de Renda 2024: Pix e cartão de crédito precisam ser declarados? Entenda (Imagem: FDR)

Prioridade na restituição 2024

Por outro lado, o uso do PIX para receber a restituição coloca o contribuinte na lista de prioridades, isso significa que ele será um dos primeiros a receber o valor, juntamente com os grupos abaixo:

Vale lembrar que não há como ter certeza em que lote o contribuinte que tem valores a receber será contemplado.

Lotes da restituição 2024

A Receita já divulgou a data de pagamento dos lotes, confira o cronograma preparado para esse ano:

Nesse ano a declaração passou por mudanças, nesta matéria te explico sobre elas, veja.

 

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
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