As mães do Bolsa Família podem se preparar, pois elas terão a chance de solicitar um valor extra de R$ 300 dentro do programa. O bônus poderá ser acumulado à parcela mínima de R$ 600.
Mensalmente, o Bolsa Família paga um benefício no valor mínimo de R$ 600 a mais de 21 milhões de famílias. Contudo, alguns beneficiários que se enquadram em características específicas podem aumentar a quantia obtida pela transferência de renda.
O Bolsa Família é composto por seis benefícios complementares. Alguns deles já fazem parte do valor mínimo de R$ 600. Outros, funcionam como um adicional, gerando extras de R$ 300, ou até mais.
Para conquistar o valor extra de R$ 300 dentro do Bolsa Família, é preciso que as mães tenham filhos de zero a sete anos incompletos. Assim, elas terão direito ao Benefício Primeira Infância (BPI).
Abaixo eu te apresento a lista completa de benefícios complementares do Bolsa Família. Já neste link, eu te ensino a se inscrever ou manter os dados cadastrais atualizados para evitar cortes no pagamento. Acompanhe!
Composição do Bolsa Família
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Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família.
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Benefício Complementar (BCO): Garante que todas as famílias beneficiadas recebam, no mínimo, R$ 600.Benefício
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Extraordinário de Transição (BET): Garante que todos os beneficiários não recebam valores menores do que recebiam no programa anterior, o Auxílio Brasil. O pagamento está confirmado até maio de 2025.
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Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150 a mais por criança de zero a sete anos incompletos.
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Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 pagos a mais para gestantes e crianças/adolescentes de 7 a 18 anos incompletos.
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Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): R$ 50 pagos para cada membro da família com até sete meses incompletos (nutriz), com início das transferências em setembro.
Quais são as regras do Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
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Realização do acompanhamento pré-natal;
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Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
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Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
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Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
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A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).