Os idosos que recebem algum salário vitalício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem respirar aliviados. Isso porque, foi decidido pelo Ministério da Previdência Social, e confirmado pelo Instituto, que não haverá bloqueio dos pagamentos por falta de prova de vida. A decisão vale enquanto o decreto estiver vigente, e ele já foi publicado.
Em fevereiro o INSS havia anunciado que mais de 4 milhões de pessoas corriam o risco de perder o seu salário. O motivo era que elas não foram encontradas para comprovação de vida, e por isso teriam que comparecer até uma agência da Previdência, ou no banco pagador.
A decisão, porém, gerou euforia entre os aposentados e foi cancelada pelo governo federal. A prova de vida continua sendo uma responsabilidade do poder público, e já não vai gerar bloqueio nos pagamentos.
Mudanças na prova de vida dos aposentados do INSS
As mudanças trazidas pelo governo focam em duas principais alterações para a prova de vida dos segurados do INSS:
- Até 31 de dezembro de 2024 não haverá bloqueio de pagamento por falta da prova de vida;
- O período de contagem para uma nova comprovação passa a ser a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
O governo busca otimizar os atendimentos e desafogar as agências. Um exemplo é a autorização para que o pedido do auxílio-doença seja entregue nos Correios, as informações sobre esse procedimento podem ser lidas nesta matéria escrita por mim.
Como vai funcionar a prova de vida?
A prova de vida não deixa de existir, o que muda é a forma como ela é feita. Desde 2022 o INSS é quem deve ir em busca da comprovação da vida do segurado, para isso usará informações que constam na base de dados do governo. Portanto, vale como prova de que continua vivo ações como:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Alistamento militar;
- Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária;
- Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.