Ciente de que os peritos médicos estão sobrecarregados, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem focado em mudanças para o auxílio-doença. A ideia é estimular o uso da tecnologia e conseguir analisar de forma mais rápida o pedido de benefício por incapacidade. Para isso, nesta semana foi publicado um decreto facilitando a perícia.
Na última quarta-feira (20) foi publicada uma portaria autorizando que o segurado entregue em uma agência da Previdência Social o atestado médico para receber o auxílio-doença. O intuito é substituir a perícia médica presencial pelo documento que vai descrever o motivo pelo qual o afastamento do trabalho foi indicado.
Como entregar o atestado médico no pedido de auxílio-doença?
De acordo com a decisão publicada na portaria, o trabalhador que adoecer e for dar entrada no auxílio-doença poderá:
- Comparecer até uma agência da Previdência Social, sem hora marcada, para entregar o atestado médico que vai substituir a perícia médica;
- Um servidor vai atender esse trabalhador e fazer o pedido online do auxílio no sistema do governo.
A ideia é que este procedimento possa beneficiar pessoas que não têm acesso fácil à internet ou a um telefone para marcar um horário pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
O governo também está, aos poucos, liberando a entrega do atestado pela agência dos Correios. Descubra como funciona clicando nesta matéria escrita por mim.
Envio do atestado médico pelo Meu INSS
Antes da publicação desta portaria, os trabalhadores que se acidentaram ou adoeceram somente poderiam enviar o atestado médico no pedido do auxílio-doença pelo Meu INSS. Quem tem acesso a internet consegue fazer esse procedimento da seguinte forma:
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Clique em “Novo requerimento”;
- Digite “Benefício por Incapacidade Temporária”;
- Preenche as campos com seus dados;
- Anexe o atestado médico dentro da lista de documentos necessárias.
Lembrando que o atestado precisa ser entregue sem rasuras, e contendo as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes;
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).