Mudanças devem afetar trabalhadores de carteira assinada que estão aguardando pela aposentadoria. Para alguns o tão merecido descanso pode estar mais próximo. Entenda melhor.
Desde a Reforma da Previdência o INSS tem feito algumas mudanças em seu sistema de aposentadoria. Agora, os trabalhadores de carteira assinada devem ficar atentos às mais recentes alterações anunciadas.
Aposentadoria programa
A partir de 2019 a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade foi substituída pela aposentadoria programada, para ter direito a ela é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade Mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem
- No mínimo 15 anos de contribuição para a mulher e de 20 anos de contribuição para o homem.
É possível que o valor da aposentadoria do INSS seja reajustado ainda em 2024, nossa colunista Laura Alvarenga te explica melhor, confira.
Aposentadoria imediata
A chamada aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador não tem condições de retornar ao seu trabalho, nem de ser reabilitado em uma nova função. De acordo com o INSS ela pode ser concedida imediatamente se o profissional apresentar uma das doenças listadas abaixo:
- Abdome Agudo Cirúrgico.
- Acidente Vascular Encefálico (Agudo);
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, Com Base em Conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondilite Anquilosante;
- Estado Avançado da Doença De Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível E Incapacitante;
- Síndrome Da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
- Transtorno Mental Grave (desde que esteja cursando com alienação mental);
- Tuberculose Ativa.
Aposentadoria dos professores
No caso dos professores, a aposentadoria acontece pela combinação do tempo de contribuição + a idade; sendo que a soma dos dois deve ser de 86 pontos para mulheres e 95 para homens.
Para essa categoria os critérios de aposentadoria são:
- 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
- Idade mínima de 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens.
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