No mês de abril, uma boa notícia chegará para os mais de 5,5 milhões de brasileiros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Caixa Econômica Federal (CEF) iniciará o pagamento da segunda parcela do auxílio gás, um programa governamental que auxilia famílias de baixa renda na aquisição de botijões de gás de 13 kg.
O BPC, benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destina-se a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, cujo rendimento familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
O BPC é um importante programa de proteção social que garante dignidade e qualidade de vida para milhões de brasileiros. Portanto, as novidades e os projetos em andamento demonstram o compromisso do governo em ampliar os direitos e oferecer mais oportunidades para essa população.
O auxílio gás, por sua vez, representa um suporte adicional, pagando o valor correspondente ao preço médio nacional do produto a cada dois meses. Abaixo você confere qual é o valor desta parcela extra, e neste link, eu explico tudo o que você precisa saber sobre o BPC.
Qual é o valor da parcela extra do BPC?
No Congresso Nacional, está em pauta um projeto de lei que propõe uma nova margem social para o Benefício de Prestação Continuada, proporcionando aos beneficiários a oportunidade de acessar um crédito especial de até R$ 2 mil.
Essa iniciativa visa oferecer suporte financeiro adicional, especialmente em situações de imprevistos ou necessidades de compras mais expressivas. A segunda parcela do auxílio gás, no valor de R$ 112, será depositada na conta poupança social digital dos beneficiários do BPC.
Importante ressaltar que esse auxílio, destinado à aquisição de gás, é um benefício complementar e não substitui o valor regular do BPC. É importante destacar que os recursos do Benefício de Prestação Continuada não são vinculados diretamente ao INSS, mas sim pela Caixa Econômica Federal.
Os depósitos acontecem em uma conta poupança social digital aberta automaticamente para cada beneficiário. Portanto, é crucial manter os dados cadastrais atualizados junto ao banco estatal para evitar problemas no recebimento dos benefícios.
Quem pode receber o BPC?
O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.
Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.320, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330.
O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
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Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
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Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
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Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
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Idade;
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Análise da história da deficiência;
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Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Em relação ao BPC, o INSS define o grupo familiar para o cálculo da renda, incluindo o requerente, sua parceria ou companheiro, pais (ou padrasto/madrasta), irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.
É importante ressaltar que todos devem residir no mesmo local para serem considerados parte do grupo. O processo de solicitação envolve etapas como o cadastro no CadÚnico, perícia médica para pessoas com deficiência e a verificação de requisitos como tempo mínimo de contribuição ao INSS e renda familiar.
Como solicitar o BPC sem sair de casa?
Para solicitar o BPC, o beneficiário pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, utilizando o login da conta Gov.br. Lá, inicie-se o pedido, escolhendo entre “benefício assistencial ao idoso” ou “benefício assistencial à pessoa com deficiência” e seguindo os passos indicados.
Apesar dos critérios rigorosos para a concessão, o processo de pedido é simples e pode ser realizado pelos próprios interessados. O BPC representa uma importante alternativa de apoio financeiro para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.