O saque-aniversário do FGTS é uma forma de realizar a retirada de uma parte do FGTS disponível na conta do trabalhador todos os anos, no mês do aniversário. Com isso, os trabalhadores brasileiros podem utilizar esse valor para realizar suas compras de Páscoa.
No saque-aniversário, o trabalhador tem a opção de sacar uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS anualmente, de acordo com uma tabela de taxas que variam conforme o valor total do saldo. Mas ao escolher essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Nossa especialista Laura Alvarenga comenta mais sobre retirada do saque-aniversário, confira.
Como realizar compras de Páscoa com o saque-aniversário do FGTS?
Inicialmente, é possível utilizar o saque-aniversário do FGTS para comprar ovos de Páscoa nas lojas Americanas com uma linha de crédito, com cobrança de juros.
Apesar da sugestão, a Americanas não informou quais seriam as taxas cobradas pela Ame na modalidade, porém, em nota a loja informou que o FGTS é utilizado amplamente por vários setores da economia. Confira a nota na íntegra:
“A Americanas informa que o produto financeiro citado (FGTS) é utilizado de forma ampla por vários setores da economia, inclusive pelo varejo e, com a criação do saque aniversário, passou a poder ser usado para compras em várias categorias de sua rede de lojas. A companhia lembra que a utilização do serviço financeiro é apenas mais uma opção de pagamento para o consumidor.”
Entenda mais sobre o saque-aniversário
O valor disponível para o saque-aniversário é determinado com base no saldo total do Fundo daquele trabalhador. Normalmente, é possível retirar uma porcentagem, além de uma quantia fixa adicional.
Quando o trabalhador escolhe receber o saque-aniversário ele abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa. Se ele optar por não receber mais o saque no mês do aniversário, a alteração tem um período de carência de 25 meses para ser revertida.
Com isso, se o trabalhador for demitido sem justa causa, o resgate do valor integral do FGTS não poderá ser realizado. Mesmo com a opção do saque-rescisão, o período de carência ainda impede o resgate do valor.