O período para Declaração do Imposto de Renda 2024 já está em andamento e os beneficiários do INSS precisam estar atententos. Veja abaixo como emitir o informe de rendimentos dos seus benefícios pela internet de forma segura.
O processo para obter o informe de rendimentos do INSS é bastante simplificado e pode ser realizado online. Através do acesso ao site do INSS, os beneficiários podem facilmente obter informações detalhadas sobre os valores recebidos do Instituto, incluindo o 13º salário e as retenções na fonte.
É importante destacar que todas essas informações precisam ser corretamente apresentadas durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, cujo prazo se inicia em 15 de março e se encerra em 31 de maio. A não observância desses prazos pode acarretar em multas e juros por atraso, algo que todos devem evitar.
Emitir informe de rendimentos do INSS 2024
Para emitir o informe de rendimentos do INSS pela internet, os beneficiários devem seguir alguns passos simples:
- Acesse o site do INSS;
- Clique na opção “Entrar com Gov.br“;
- Insira seu CPF e senha para fazer login;
- Procure pela aba “Outros Serviços”;
- Selecione “Ver Mais”;
- Encontre o botão “Extrato do Imposto de Renda”;
- Escolha o ano-calendário 2023;
- Salve o documento em formato PDF;
- Se preferir, imprima o informe para facilitar sua consulta durante a declaração.
O que precisa ser informado na declaração do IRPF INSS 2024?
Segundo a especialista Laura Alvarenga, alguns dos dados essenciais incluem a aposentadoria, o 13º do aposentado e outros detalhes, como os gastos com saúde.
Além disso, é importante considerar outros elementos como o recebimento de aluguel, declaração de bens, previdência privada e empréstimo consignado. Todos esses aspectos devem ser devidamente documentados para uma declaração precisa e completa.
Laura também destaca a importância de informações específicas para aposentados que continuam trabalhando, bem como para aqueles que recebem tanto aposentadoria quanto pensão. Dentre esses detalhes estão o pagamento do advogado, benefícios de outros órgãos previdenciários, precatórios do INSS ou RPV e a declaração dos atrasados do ano-base.