Uma notícia que pode trazer alívio financeiro para aposentados e pensionistas está agitando o cenário previdenciário. O INSS está considerando a antecipação do 13º salário em 2024. Acompanhe os detalhes dessa decisão e entenda quem são os beneficiários que podem se beneficiar dessa antecipação.
A prática habitual do INSS é dividir o 13º salário em duas parcelas iguais, depositadas diretamente nas contas dos beneficiários. Caso essa antecipação seja confirmada, representará um significativo impulso para a economia no primeiro semestre do ano. O Governo Federal enxerga nessa medida uma oportunidade única para estimular a atividade econômica, especialmente em um período desafiador.
Até o momento, o assunto está em fase de debates, sem uma conclusão definitiva. Contudo, espera-se que uma decisão seja tomada em breve. O pagamento do 13º salário do INSS seguirá o calendário de liberações do benefício mensal, mantendo a tradição de dois grupos: o primeiro inclui aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo, enquanto o segundo contempla valores mais elevados.
Quem pode receber 13º salário do INSS?
Os beneficiários do INSS com direito ao décimo terceiro incluem:
- Aposentados
- Pensionistas
- Outros assegurados
É importante observar que nem todos têm esse direito, como os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia.
Em 2023, foram contemplados com o décimo terceiro salário os segurados e dependentes da Previdência Social que receberam:
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
Os beneficiários podem acompanhar o pagamento através do site/aplicativo Meu INSS, onde é possível verificar todas as informações de depósitos e pendências de forma simples e direta.
Antecipação do 13º salário do INSS
De acordo com a especialista Lila Cunha, a expectativa é que sejam liberados R$ 66 bilhões na economia do país com a antecipação dos pagamentos do 13º do INSS.
Para que as datas sejam, de fato, antecipadas, é preciso que o Presidente da República publique um decreto autorizando a medida extraordinária.
Se os últimos anos forem levados em consideração, os depósitos devem acontecer entre os meses de abril e maio (1º parcela) e maio e junho (2º parcela).
Veja outras informações sobre os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social neste link.