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Casa PRÓPRIA de forma gratuita; idosos ganham chances em projeto do governo

Por Laura Alvarenga
11 de março de 2024
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Em um cenário em que os sonhos parecem distantes, surge uma oportunidade singular para os idosos brasileiros realizarem o desejo da casa própria na melhor fase da vida. Este feito é possível graças aos esforços contínuos do Governo Federal.

Casa PRÓPRIA de forma gratuita; idosos ganham chances em projeto do governo. Imagem: FDR

A iniciativa busca integrar cada vez mais este público na sociedade, proporcionando uma vida digna e condições ideais para aproveitar plenamente esta etapa importante. O caminho para os idosos que almejam a casa própria começa com a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), um sistema que identifica famílias de baixa renda, permitindo o acesso a diversos programas sociais. 

Estar inscrito no Cadastro Único e possuir a carteira da pessoa idosa são passos cruciais para se qualificar em programas habitacionais específicos, que oferecem condições especiais para o público sênior adquirir a casa própria de forma gratuita

Na busca pela casa própria, os idosos contam com facilidades proporcionadas pelo Estatuto do Idoso. Esse conjunto de normativas garante prioridade na aquisição de moradias em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. 

Dessa forma, ao manifestarem interesse e atenderem aos requisitos necessários, os idosos têm um percurso mais acessível para conquistar a independência e segurança de um lar próprio.

Os programas habitacionais são estruturados considerando a capacidade de pagamento, oferecendo financiamentos com juros reduzidos e prazos estendidos, especialmente desenhados para atender às necessidades dessa faixa etária. 

Além disso, a legislação estabelece que 3% de todas as unidades habitacionais sejam destinadas ao público da terceira idade que possua a carteira da pessoa idosa. Neste link, eu lhe apresento todas as informações sobre a aquisição da casa própria através de um famoso programa habitacional do governo. Confira!

Carteira do idosos facilita aquisição da casa própria

No âmbito da habitação, alcançar a casa própria é uma realidade tangível para os idosos que possuem a carteira da pessoa idosa. Esse documento não apenas simboliza o respeito e reconhecimento na sociedade, mas também desbloqueia oportunidades únicas de moradia, transformando o sonho da casa própria em algo alcançável.

Ao participarem de programas habitacionais, os idosos beneficiários encontram a possibilidade de desfrutar de lares adaptados às suas necessidades específicas. Isso não apenas promove uma vida mais confortável, mas também oferece segurança e independência. 

A carteira da pessoa idosa transcende a função de documento, tornando-se um instrumento de dignidade e realização pessoal. Em síntese, a combinação entre este documento e o Cadastro Único é uma fórmula poderosa que abre portas para o acesso à moradia digna. 

Essa abordagem representa um avanço significativo na proteção e no bem-estar dos idosos no Brasil, evidenciando que nunca é tarde para realizar sonhos e que a idade pode trazer novas e emocionantes oportunidades.

O funcionamento do cartão do idoso é bem simples e intuitivo. Assim que o cidadão estiver com ela em mãos, basta apresentá-la em plataformas online ou presencialmente na compra de ingressos ou passagens de ônibus, entre outros estabelecimentos para usufruir das vantagens garantida por ela. 

Destacando que, na circunstância das passagens de ônibus interestaduais gratuitas, caso todas as vagas já tiverem sido ocupadas, o idoso poderá receber um desconto de 50% no valor da passagem. 

É importante saber que a emissão do documento pode ser feita de duas formas: online pelo site do Gov.br ou presencialmente pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Veja: 

Emissão online

  1. Na plataforma, o cidadão deve clicar na opção “iniciar”;

  2. Em seguida, selecionar a opção “emitir carteira”;

  3. Após preencher os dados solicitados e informar os documentos (RG, CNH ou passaporte, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento), a carteira estará disponível para impressão.

Essa ferramenta fortalece a autonomia dos idosos, garantindo acesso a benefícios sociais fundamentais. É mais um passo para uma sociedade justa, que preza pelo respeito e pela valorização dos idosos. 

Emissão pelo CRAS

Caso você não queira pedir sozinho pela internet, também pode solicitá-lo junto ao CRAS. É preciso comparecer presencialmente ao local com as seguintes informações e documentos comprobatórios:

  1. Documento de identidade com foto;

  2. CPF;

  3. Número do NIS.

Caso não tenha o CadÚnico, aproveite o momento para realizar o cadastro e já emitir sua carteirinha de pessoa idosa. A carteira feita pelo CRAS pode demorar até 45 dias para ficar pronta. Caso necessite com urgência, o CRAS pode emitir uma declaração provisória para o beneficiário.

Inscrição no CadÚnico para aquisição da casa própria

Têm direito ao Cadastro Único as famílias que se enquadram nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo ou a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos.

Além disso, podem se cadastrar no CadÚnico famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  1. Certidão de Nascimento;

  2. Certidão de Casamento;

  3. CPF;

  4. Carteira de Identidade (RG);

  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

  6. Carteira de Trabalho;

  7. Título de Eleitor;

  8. Comprovante de residência atual.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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