O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revela que 7,2 milhões de desempregados enfrentam a impossibilidade de acessar o FGTS. O chefe da pasta, Luiz Marinho, considera abolir o saque-aniversário, alegando limitações que prejudicam a retirada por dois anos após demissões.
Com a possível desativação do FGTS, o contingente desempregado poderia recuperar até R$ 22 bilhões retidos, proporcionando alívio financeiro em momentos críticos pós-demissão. Marinho destaca a importância de flexibilizar as regras para apoiar trabalhadores em dificuldades econômicas.
O ministro destaca preocupações sobre o saque-aniversário do FGTS, alegando que os trabalhadores o utilizam para despesas não essenciais, prejudicando suas economias a longo prazo.
Marinho expressa inquietação com o impacto negativo no financiamento habitacional e saneamento, destacando R$ 100 bilhões alienados pelos bancos devido a essa prática. Ele enfatiza o propósito original do FGTS como reserva para momentos críticos, como desemprego e doenças graves, além de facilitar a aquisição de moradias.
Como se prevenir da desativação do FGTS?
A desativação do FGTS proposta pelo governo Lula exige uma transição simples. Para realizar o cancelamento, acesse o aplicativo FGTS e, em seguida, clique em “Saque-Aniversário”.
Opte pela opção “Modalidade saque-rescisão” e confirme a mudança, ciente de que o saque-rescisão será efetivado somente após 25 meses. Conclua o processo clicando em “Sim”. Confira o passo a passo a seguir:
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Faça login no aplicativo FGTS e clique na opção “Saque-Aniversário” para começar o processo de cancelamento;
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Após abrir a tela da opção de Saque-Aniversário, clique em “Modalidade saque-rescisão”;
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O aplicativo vai solicitar a confirmação da mudança de modalidade, informando que o saque-rescisão só vai entrar em vigor após 25 meses, para confirmar clique na opção “Sim” na caixa;
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Pronto! Você conseguiu cancelar o Saque-Aniversário do FGTS. Você pode acompanhar o histórico pelo próprio aplicativo.
Modalidades de saques do FGTS
O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
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Demissão sem justa causa, pelo empregador;
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Término do contrato por prazo determinado;
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Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
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Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
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Aposentadoria;
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Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
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Suspensão do Trabalho Avulso;
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Falecimento do trabalhador;
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Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
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Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
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Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
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Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
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Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
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Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Quem tem direito aos saques do FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
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Ser dispensado sem justa causa;
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Dar entrada na residência própria;
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Aposentadoria;
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Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
Como consultar o saldo do FGTS?
Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal (CEF), pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis. Veja o passo-a-passo para cada modalidade:
Pelo aplicativo FGTS:
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Acesse o aplicativo;
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Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;
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Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.
Pelo internet banking da Caixa:
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Acesse www.caixa.gov.br;
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Clique em “Benefícios e Programas”;
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Clique em “FGTS”;
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Clique em “Extrato do FGTS”;
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Digite os números do PIS e do CPF;
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Insira sua senha;
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No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.