Receita Federal divulgou as informações sobre o Imposto de Renda 2024 e espera receber 43 milhões de declarações. O primeiro lote do IR 2024 será pago no mês de maio. Veja as datas e a ordem de prioridade para a restituição.
Os contribuintes já podem conferir as informações gerais sobre o Imposto de Renda 2024. A Receita Federal vai abrir o prazo para declaração no próximo dia 15 de março e inicia o pagamento do primeiro lote do IR 2024 em maio.
Em 2023 a Receita recebeu 41.151.515 declarações, neste ano a expectativa é de que sejam entregues aproximadamente 43 milhões.
Datas da restituição do IR 2024
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 30 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Ordem de prioridade da restituição do Imposto de Renda
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a prépreenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Quem deve declarar o IRPF em 2024
- Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superior a R$ 30.639,90
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior R$ 200 mil no ano de 2023
- Todos que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve receita bruta superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust no exterior;
- Quem pretende fazer a atualização de bens no exterior;
- Todos que passam a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2023;