Os consumidores que possuem dívidas registradas em seu CPF há mais de cinco anos, com certeza já ouviram falar que esse débito deixou de existir. O que é popularmente chamado de “dívida caducada”. Existem, no entanto, algumas regras em relação a isso e que pode se tornar uma ilusão para o devedor que achou que o débito não existe mais.
As dívidas que foram registradas há mais de cinco anos nos órgãos de proteção ao crédito não somem dos registros. Na realidade, o que acontece é que essas prescritas judicialmente. Mas, isso pode dar ao consumidor a falsa ilusão de que ele não deve mais para aquela empresa ou instituição bancária.
Dívidas com mais de 5 anos são perdoadas pelo Serasa?
As dívidas com mais de 5 anos são prescritas, isso significa que:
- Após 5 anos do vencimento da dívida, o credor perde o direito de cobrar judicialmente o pagamento;
- A Serasa já não pode ligar para o consumidor informando sobre a dívida, ou cobrá-lo na justiça;
- Também é comum que esse débito perca o direito de “sujar” o nome do consumdior, ou seja, ele é retirado dos órgãos de proteção ao crédito como a Serasa ou SPC.
Depois de 5 anos a dívida deixa de existir?
É justamente neste ponto que muitos consumidores acabam se perdendo. Tudo porque, mesmo após cinco anos a dívida não deixa de existir. O que acontece é que ela perde o poder de ser cobrada na Justiça, e por isso muitas pessoas acabam não recebendo mais notificação solicitando o pagamento.
Ainda assim, caso a empresa ganhe judicialmente o direito de continuar cobrando o seu cliente e mantendo seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, isso pode acontecer. Também é direito do credor, mesmo após cinco anos:
- Não dar mais crédito para o cliente;
- Manter o CPF registrado como devedor em sua plataforma;
- Oferecer condições de acordo do débito.