4 direitos da MULHER concedidos a partir do Governo, mas POUCAS sabem!

Nesta sexta-feira, 8 de março, celebra-se o Dia Internacional da Mulher. A data marca o reconhecimento dos direitos da mulher após intensas lutas durante anos a fio. No universo dos direitos femininos assegurados pelo governo, há uma série de benefícios fundamentais, porém muitas mulheres desconhecem a extensão desses auxílios. 

4 direitos da MULHER concedidos a partir do Governo, mas POUCAS sabem! Imagem: (FDR)

Entre os principais direitos da mulher, destacam-se o auxílio maternidade, auxílio aluguel para vítimas de violência doméstica, salário família e Bolsa Família com concessão prioritária às mulheres chefes de família.

O auxílio maternidade trata-se de uma iniciativa que visa apoiar financeiramente mulheres em período de gestação, proporcionando um suporte necessário nesse momento especial. Outro ponto crucial é o auxílio aluguel em casos de violência doméstica. 

Mulheres que enfrentam esse cenário têm o respaldo governamental para garantir sua segurança, incluindo a possibilidade de amparo financeiro para garantir uma moradia segura.

O Bolsa Família, reconhecido programa de transferência de renda, merece destaque, sendo destinado prioritariamente às mulheres. Essa iniciativa não apenas visa mitigar a pobreza, mas também reconhece o papel crucial que as mulheres desempenham na estrutura familiar.

Entretanto, mesmo com esses direitos da mulher, é preocupante que muitas ainda enfrentem desafios em acessar e compreender plenamente sobre cada um deles. Por isso, a conscientização é essencial para garantir que este público tenha pleno conhecimento de seus direitos e possa usufruir desses benefícios.

Principais direitos da mulher 

Auxílio Maternidade

Destinado a seguradas afastadas em virtude de parto, aborto espontâneo ou adoção, o auxílio maternidade é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é garantir a segurança financeira da mãe e do bebê durante o período em que a profissional está longe das atividades profissionais. 

O auxílio maternidade pode ser pago tanto pelo empregador em caso de convênio, quanto pela Previdência Social. O benefício previdenciário é concedido exclusivamente às trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais. 

O valor do auxílio maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, na condição do parto o benefício é disponibilizado pelo INSS durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.

Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos.

Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do auxílio maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.

De acordo com as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:

No entanto, há carência de 10 meses para:

Importante estar atento, pois caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência. Por exemplo: uma criança que nasceria aos nove meses, se nascer aos oito, a carência que era de 10 meses passa a ser de nove, diminuindo um mês, e assim por diante.

Auxílio Aluguel

O Governo Federal traz novidades no universo dos benefícios sociais para esta semana. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.674, de 2023, que dispõe sobre o pagamento de um auxílio aluguel

De acordo com o texto, o auxílio aluguel será pago exclusivamente para mulheres vítimas de violência doméstica. A lei é proveniente do projeto 4.875/20 aprovado pelo Senado Federal em agosto de 2023, incluindo o novo benefício no rol de medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha

Pela legislação, o pagamento do auxílio aluguel não será uma decisão dos estados ou municípios, e sim do um juiz. O benefício será destinado a mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica. 

Na visão da relatora do caso, a senadora Margareth Buzetti, o auxílio aluguel será financiado pelos estados e municípios, a partir de recursos destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. 

De acordo com Margareth, cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Além disso, em mais de 80% dos casos o responsável é o marido, namorado, ou ex-parceiro. Uma das principais causas para esta prática abusiva é o fato de que os companheiros se aproveitam da dependência financeira da vítima. 

A lei foi assinada em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. De acordo com a pasta, apenas 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo. Os estados mantêm apenas 43 unidades. Essas serão as moradias oferecidas no auxílio aluguel.

Salário Família

O salário família gera bastante expectativa nos brasileiros. Este é um apoio financeiro concedido aos trabalhadores remunerados por quantias pouco superiores do que o piso nacional. 

O recurso é destinado aos filhos ou dependentes com menos de 14 anos de idade, ou que possuam algum tipo de invalidez, independente da faixa etária. Normalmente, a tabela do salário família passa por atualizações anuais, sempre no mês de janeiro.

É quando o novo valor a ser pago naquele ano é definido, bem como o limite de renda vinculado aos critérios de elegibilidade do benefício. Criado em 1963 pela Lei nº 4.266, o salário família é liberado a partir do momento em que a renda mensal integral do trabalhador, oriunda de diferentes trabalhos, não ultrapassa determinado limite.

É importante reforçar que se trata de um benefício individual. Isso quer dizer que mais de uma pessoa da mesma família pode recebê-lo desde que os critérios de elegibilidade sejam respeitados, e mesmo que as obrigações sejam inferiores ao limite. 

Em 2024, o salário família paga R$ 62,04 por filho ou dependente de até 14 anos ou que seja inválido [sem limite de idade]. O valor é atualizado sempre em janeiro de cada ano, com base no piso nacional vigente, que agora é de R$ 1.412.

Vale destacar que o salário família pode ser acumulado a outros benefícios como: salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade rural ou nas circunstâncias de o solicitante ter mais de 65 anos quando for homem ou mais de 60 anos quando for mulher. 

Bolsa Família

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o projeto de lei (PL 3324/2023) proposto pela senadora Zenaide Maia, que visa garantir o acesso ao Bolsa Família para mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica. 

A iniciativa, agora direcionada à análise da Comissão de Assuntos Sociais, busca ampliar o amparo, considerando não apenas a mulher, mas toda a estrutura familiar afetada por essa realidade desafiadora. Lembrando que, pela lei do programa, seu benefício já é concedido prioritariamente às mulheres chefes de família.

A relatora, Augusta Brito, ressaltou a importância de estender a proteção do Bolsa Família para abranger os casos de violência doméstica. Essa medida visa não somente apoiar a mulher diretamente afetada, mas também reconhecer a necessidade de suporte financeiro para toda a família envolvida nesse contexto delicado.

 

 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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