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Imposto de Renda 2024 tem mudanças inéditas pegando contribuintes de surpresa

Por Lila Cunha
7 de março de 2024
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Imposto de Renda 2024 tem mudanças inéditas pegando contribuintes de surpresa

O anúncio da Receita Federal sobre as novidades para o Imposto de Renda 2024 pegou muita gente de surpresa. O Fisco publicou na última quarta-feira (6) os principais pontos sobre a declaração desse ano. E o que mais chamou atenção foi a mudança no limite de rendimentos que obrigam a declarar imposto. 

imposto de renda 2024
Imposto de Renda 2024 tem mudanças inéditas pegando contribuintes de surpresa (Imagem: FDR)

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai de 15 de março a 31 de maio, a partir desse ano o prazo passa a ser fixo. A expectativa da Receita Federal é de que nesse ano sejam entregues 43 milhões de declarações. 

Mudanças para quem vai entregar a declaração do Imposto de Renda 2024

Devido a alteração na tabela progressiva do Imposto de Renda 2024, a Receita Federal também mudou o limite de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Até o ano passado o limite era de R$ 28.559,70. Agora, são obrigados aqueles que:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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