Imposto de Renda 2024 tem mudanças inéditas pegando contribuintes de surpresa

O anúncio da Receita Federal sobre as novidades para o Imposto de Renda 2024 pegou muita gente de surpresa. O Fisco publicou na última quarta-feira (6) os principais pontos sobre a declaração desse ano. E o que mais chamou atenção foi a mudança no limite de rendimentos que obrigam a declarar imposto. 

imposto de renda 2024
Imposto de Renda 2024 tem mudanças inéditas pegando contribuintes de surpresa (Imagem: FDR)

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai de 15 de março a 31 de maio, a partir desse ano o prazo passa a ser fixo. A expectativa da Receita Federal é de que nesse ano sejam entregues 43 milhões de declarações

Mudanças para quem vai entregar a declaração do Imposto de Renda 2024

Devido a alteração na tabela progressiva do Imposto de Renda 2024, a Receita Federal também mudou o limite de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Até o ano passado o limite era de R$ 28.559,70. Agora, são obrigados aqueles que:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com