O projeto de lei que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo não traz apena um valor mínimo para remuneração dessa classe. Também são estabelecidos alguns direitos, entre eles, relativo a suspensão do profissional dentro da plataforma. A ideia é dar mais proteção aos trabalhadores.
O projeto de lei criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego foi assinado segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em seguida, foi encaminhado para análise do Congresso Nacional. Agora, os deputados e senadores terão 45 dias para analisar a proposta de regulamentação dos motoristas de App.
O que muda no trabalho dos motoristas de aplicativo?
Alguns pontos importantes serão alterados no trabalho dos motoristas de aplicativo, sendo que o principal deles é o valor pago ao profissional. No entanto, o governo garante que não deve haver vínculo empregatício entre a plataforma e o trabalhador. O objetivo, porém, é trazer benefícios para esse público.
Para isso, a proposta do governo incluí:
- Jornada de 8 horas – pode chegar a 12 horas se houver acordo coletivo;
- Piso salarial de R$ 32,09 por hora trabalhada. São R$ 8,02 relativos ao trabalho e R$ 24,07 referentes aos custos do motorista;
- Reajuste anual em percentual igual ou superior ao do reajuste do salário mínimo;
- Sem exclusividade com a plataforma, ou seja, o motorista poderá trabalhar em mais de uma empresa (Uber e 99, por exemplo);
- Sindicatos – será criada a categoria de trabalhador autônomo por plataforma, com sindicato de trabalhadores e patronal;
- Suspensão de trabalhadores – plataformas terão de seguir diretrizes para excluir trabalhadores de seus apps;
- Contribuição previdenciária – o trabalhador pagará 7,5% sobre “salário de contribuição” (25% da renda bruta) e a empresa pagará 20%;
- Benefícios – vale-refeição a partir da sexta hora trabalhada e serviços médicos e odontológicos.
Suspensão do trabalhador da plataforma de viagens
Também foi trazido um ponto no projeto de lei que indica como deve funcionar a suspensão do motorista de App da plataforma que presta serviços. A partir da aprovação da lei será preciso:
- Seguir as regras de suspensão estabelecidas pelo sindicato; ou
- Regras estabelecidas pela legislação.