Conseguir o perdão das dívidas contraídas é um sonho para milhares brasileiros que possuem algum tipo de débito em aberto. No entanto, o prazo para que esse perdão seja liberado e a dívida “caduque” ainda é objeto de debate entre esse público. Saiba como funciona o perdão de dívidas no Serasa.
O chamado “perdão” da dívida acontece quando a empresa deixa de poder realizar a cobrança do débito. De acordo com a legislação brasileira, as organizações têm um prazo de cinco anos para realizarem a cobrança. Caso não realizem o pedido nesse prazo, a dívida caduca e não pode mais ser cobrada.
No entanto, vale lembrar que a dívida não deixa de existir. Caso a empresa tenha realizado a cobrança nesse período de cinco anos, ela continuará inscrita nos sistemas do SPC ou do Serasa. Dessa forma, a restrição de créditos seguirá ativa para o consumidor.
Entenda como funciona o sistema de cobrança de dívidas:
- Após cinco anos, as dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente;
- Além disso, as empresas deixam de contar com a possibilidade de negativar o CPF do consumidor;
- Ao realizar a consulta do CPF, outras empresas também não encontrarão mais essa dívida;
- A pontuação do score também não pode mais ser afetada já que o débito deixará de estar registrado no CPF do cidadão;
- Porém, apesar de não poder mais contar com o instrumento judicial, o cidadão ainda poderá ser cobrado diretamente pela empresa;
- É comum que ela libere a opção de pagamento mínimo para diminuir o prejuízo com a falta de pagamento;
- Para evitar a situação, a recomendação é que o cidadão renegocie a dívida que possui o quanto antes;
- Atualmente, o programa Desenrola Brasil oferece descontos de até 99% para os cidadãos brasileiros endividados.
Confira outra opção para os cidadãos que desejam realizar a negociação de dívidas neste link.